SÃO PAULO - A lei 14.734, de autoria do deputado estadual Roberto Engler (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última segunda-feira, estabelece prazo de cinco anos para ajuste de cobrança indevida contra o consumidor.
Mesmo com vetos parciais, a lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin passa a vigorar em 30 dias.
Direitos do consumidor
A nova lei deve ajudar a identificar a cobrança irregular, dando ao consumidor o direito de pedir a correção imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelo menos cinco dias a partir de então.
Atualmente, na maior parte desses casos, o cliente se vê obrigado a quitar a fatura atual com vencimento mantido, mesmo com valor incorreto, e ter de esperar por até um mês para ter seu dinheiro de volta, normalmente sob forma de desconto em cobrança futura. “Isso é o que se verifica muitas vezes em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, entre outras. O valor fica em poder da empresa e o consumidor não tem ao que se apegar para pedir que aconteça diferente. Da forma como foi sancionada a lei, ao menos a pessoa passa a ter um amparo legal para negociar com o credor”, explica o deputado Roberto Engler.
O descumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.
Mesmo com vetos parciais, a lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin passa a vigorar em 30 dias.
Direitos do consumidor
A nova lei deve ajudar a identificar a cobrança irregular, dando ao consumidor o direito de pedir a correção imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelo menos cinco dias a partir de então.
Atualmente, na maior parte desses casos, o cliente se vê obrigado a quitar a fatura atual com vencimento mantido, mesmo com valor incorreto, e ter de esperar por até um mês para ter seu dinheiro de volta, normalmente sob forma de desconto em cobrança futura. “Isso é o que se verifica muitas vezes em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, entre outras. O valor fica em poder da empresa e o consumidor não tem ao que se apegar para pedir que aconteça diferente. Da forma como foi sancionada a lei, ao menos a pessoa passa a ter um amparo legal para negociar com o credor”, explica o deputado Roberto Engler.
O descumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.
Fonte: Infomoney
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