O Projeto de Lei do Marco Civil da internet (PL 2126/11) deverá ser aprovado ainda este ano pelo Congresso, de acordo com as expectativas do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.
Pereira entende que a falta de um marco legal sobre a internet, responsável por deixar claros os princípios, conceitos, direitos e responsabilidades de todos que atuam na rede, tem levado a decisões judiciais desconexas, trazendo insegurança aos usuários e prejudicando novos negócios.
Sobre o projeto
Conforme publicado pela Agência Câmara, o texto afastaria a responsabilidade do provedor de internet pelo conteúdo divulgado em suas redes por terceiros. Além disso, Pereira afirmou que o projeto não discutirá temas como direitos autorais na internet, a expansão da banda larga, spam e certificado digital.
O foco da discussão na comissão especial deverá ser apenas no marco civil da internet. Os assuntos citados seriam abordados posteriormente a aprovação do marco civil.
Marco civil e direitos do consumidor
Ainda existe a esperança de que o marco civil vai ampliar os direitos e as garantias do usuário da internet. O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Guilherme Varella, destaca, por exemplo, que a banda larga hoje é lenta, cara e inacessível para grande parte da população.
O advogado ainda destacou que o projeto, também conhecido como “Constituição da Internet”, deixa claro que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) vale para as relação da internet. Isso é interessante principalmente pelo fato de que muitas empresas insistem que o CDC não vale para as relações da rede, conforme analisa Varella.
Rastreamento de sites
Participantes da audiência pública defenderam ainda que o rastreamento de sites acessados pelos internautas só pode ocorrer no caso de suspeita de crime na rede e só deve ser permitido pelo Poder Judiciário.
O rastreamento pode ser feito vinculando os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). O professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu, afirmou que esse tipo de rastreamento acontece o tempo todo pelas grandes organizações, porém, essa atitude não é adequada.
Contribuição da populaçãoPereira ainda destacou que o projeto sobre o marco civil é o caso mais bem sucedido de construção democrática de uma proposta legislativa. Isso porque já passou por dois processos de consulta pública no âmbito do Poder Executivo. Vale destacar que os cidadãos também poderão contribuir com a proposta pelo site www.edemocracia.camara.gov.br.
O advogado do Idec também destaca o fato de a sociedade civil ter conseguido opinar sobre o seu direito à comunicação. Ainda sobre o assunto, o relator do PL, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), garantiu que todas as sugestões dos internautas serão analisadas em seu parecer à proposta.
Pereira entende que a falta de um marco legal sobre a internet, responsável por deixar claros os princípios, conceitos, direitos e responsabilidades de todos que atuam na rede, tem levado a decisões judiciais desconexas, trazendo insegurança aos usuários e prejudicando novos negócios.
Sobre o projeto
Conforme publicado pela Agência Câmara, o texto afastaria a responsabilidade do provedor de internet pelo conteúdo divulgado em suas redes por terceiros. Além disso, Pereira afirmou que o projeto não discutirá temas como direitos autorais na internet, a expansão da banda larga, spam e certificado digital.
O foco da discussão na comissão especial deverá ser apenas no marco civil da internet. Os assuntos citados seriam abordados posteriormente a aprovação do marco civil.
Marco civil e direitos do consumidor
Ainda existe a esperança de que o marco civil vai ampliar os direitos e as garantias do usuário da internet. O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Guilherme Varella, destaca, por exemplo, que a banda larga hoje é lenta, cara e inacessível para grande parte da população.
O advogado ainda destacou que o projeto, também conhecido como “Constituição da Internet”, deixa claro que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) vale para as relação da internet. Isso é interessante principalmente pelo fato de que muitas empresas insistem que o CDC não vale para as relações da rede, conforme analisa Varella.
Rastreamento de sites
Participantes da audiência pública defenderam ainda que o rastreamento de sites acessados pelos internautas só pode ocorrer no caso de suspeita de crime na rede e só deve ser permitido pelo Poder Judiciário.
O rastreamento pode ser feito vinculando os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). O professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu, afirmou que esse tipo de rastreamento acontece o tempo todo pelas grandes organizações, porém, essa atitude não é adequada.
Contribuição da populaçãoPereira ainda destacou que o projeto sobre o marco civil é o caso mais bem sucedido de construção democrática de uma proposta legislativa. Isso porque já passou por dois processos de consulta pública no âmbito do Poder Executivo. Vale destacar que os cidadãos também poderão contribuir com a proposta pelo site www.edemocracia.camara.gov.br.
O advogado do Idec também destaca o fato de a sociedade civil ter conseguido opinar sobre o seu direito à comunicação. Ainda sobre o assunto, o relator do PL, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), garantiu que todas as sugestões dos internautas serão analisadas em seu parecer à proposta.
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