Governo terá que fazer campanha para conscientizar pais e alunos
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que proíbe o
uso de mochila escolar com peso excessivo.
De acordo com a proposta, feita pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), os estudantes deverão prestar informações sobre o peso de suas mochilas, que não pode ultrapassar 15% do peso de seu corpo.
O projeto não detalha como será feita a checagem do peso, apenas informa que a aferição do peso será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental.
Ainda segundo a proposta, o poder público precisará promover uma campanha educativa sobre o peso máximo total aconselhável do material escolar a ser transportado.
Sandes
Júnior defendeu o projeto usando dados da Sociedade Brasileira de
Ortopedia, que afirma que cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna na
fase adulta, são causadas pelo peso e esforços repetitivos na
adolescência, sendo comum ver nos consultórios uma maior movimentação de
estudantes. De acordo com a proposta, feita pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), os estudantes deverão prestar informações sobre o peso de suas mochilas, que não pode ultrapassar 15% do peso de seu corpo.
O projeto não detalha como será feita a checagem do peso, apenas informa que a aferição do peso será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental.
Ainda segundo a proposta, o poder público precisará promover uma campanha educativa sobre o peso máximo total aconselhável do material escolar a ser transportado.
A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser vista no Plenário da Câmara. Peso da mochilaNo site da novela Rebelde você pode calcular o peso da sua mochila. Faça o teste abaixo e descubra se a sua está pesada demais para suas costas.
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