Apesar da comodidade proporcionada aos consumidores, a compra de ingressos para espetáculos culturais pela internet ou por telefone pode embutir também abuso de preço. Isso porque a taxa de conveniência cobrada pelas empresas prestadoras desse tipo de serviço não é regulamentada em lei.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3323/12, que regulamenta a cobrança de taxa de conveniência por empresas de venda de ingressos por internet ou por telefone.
De acordo com a proposta, a taxa será cobrada pela compra por internet ou telefone de ingressos para shows, peças de teatro, sessões de cinema e outros espetáculos para serem impressos ou retirados em guichês específicos. A venda online ou por telefone deverá começar junto com a abertura dos postos de venda.
O custo da taxa será fixo para cada site de venda, independentemente do número de ingressos comprados, do tipo de espetáculo a ser visto e do setor ou local escolhido pelo cliente para assistir ao espetáculo. Também não incluirá a entrega em domicílio.
Grandes espetáculos
De acordo com o projeto, só poderá haver venda online ou por telefone quando houver, pelo menos, cinco pontos de vendas em diferentes regiões da cidade, funcionando por oito horas diárias. A regra valerá para espetáculos com público esperado de 5 mil ou mais pessoas.
O deputado Anthony Garotinho cita ainda outra facilidade para o consumidor prevista na proposta. "Vai ter que ter um guichê especial para quem comprou pela internet chegar lá e não precisar enfrentar fila."
Dono de uma empresa de venda de ingressos pela internet em Belo Horizonte, Minas Gerais, Marcelino Faustino é favorável à regulamentação da taxa de conveniência, mas alerta que os empresários do setor precisam ser ouvidos. "O que tem que se fazer é só coibir abusos. Imagino que se você pagar por um ingresso a mais até a ordem de 20% está dentro do custo que você vai ter com cartão de crédito, com o custo operacional de manuseio e tudo. Acima de 20%, é realmente abusivo. Mas se regulamentar isso a um preço muito baixo inviabiliza o mercado, engessa o mercado."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3323/12, que regulamenta a cobrança de taxa de conveniência por empresas de venda de ingressos por internet ou por telefone.
De acordo com a proposta, a taxa será cobrada pela compra por internet ou telefone de ingressos para shows, peças de teatro, sessões de cinema e outros espetáculos para serem impressos ou retirados em guichês específicos. A venda online ou por telefone deverá começar junto com a abertura dos postos de venda.
O custo da taxa será fixo para cada site de venda, independentemente do número de ingressos comprados, do tipo de espetáculo a ser visto e do setor ou local escolhido pelo cliente para assistir ao espetáculo. Também não incluirá a entrega em domicílio.
Grandes espetáculos
De acordo com o projeto, só poderá haver venda online ou por telefone quando houver, pelo menos, cinco pontos de vendas em diferentes regiões da cidade, funcionando por oito horas diárias. A regra valerá para espetáculos com público esperado de 5 mil ou mais pessoas.
O deputado Anthony Garotinho cita ainda outra facilidade para o consumidor prevista na proposta. "Vai ter que ter um guichê especial para quem comprou pela internet chegar lá e não precisar enfrentar fila."
Dono de uma empresa de venda de ingressos pela internet em Belo Horizonte, Minas Gerais, Marcelino Faustino é favorável à regulamentação da taxa de conveniência, mas alerta que os empresários do setor precisam ser ouvidos. "O que tem que se fazer é só coibir abusos. Imagino que se você pagar por um ingresso a mais até a ordem de 20% está dentro do custo que você vai ter com cartão de crédito, com o custo operacional de manuseio e tudo. Acima de 20%, é realmente abusivo. Mas se regulamentar isso a um preço muito baixo inviabiliza o mercado, engessa o mercado."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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