O Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) instaurou processo
administrativo, nesta quinta-feira (26/4), para apurar denúncia de que o
Xampu Colorama Ultra Camomila teria sofrido redução de embalagem de 500
ml para 350 ml sem a devida informação ao consumidor.
A fabricante do xampu, Procosa Produtos de Beleza Ltda, foi denunciada pela Fundação Procon de São Paulo. Em audiências preliminares, a empresa alegou que houve mudança na fórmula do produto, com alteração de registro na Anvisa, e que isso caracterizaria um novo xampu e não redução na quantidade de produto.
No entanto, as embalagens são muito semelhantes e as informações de composição do produto estão em inglês. O DPDC analisou os rótulos do xampu e concluiu que há indícios de maquiagem de produto.
Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, toda a informação deve ser clara, precisa e ostensiva, e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo, origem, entre outros dados relevantes.
A empresa tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A fabricante do xampu, Procosa Produtos de Beleza Ltda, foi denunciada pela Fundação Procon de São Paulo. Em audiências preliminares, a empresa alegou que houve mudança na fórmula do produto, com alteração de registro na Anvisa, e que isso caracterizaria um novo xampu e não redução na quantidade de produto.
No entanto, as embalagens são muito semelhantes e as informações de composição do produto estão em inglês. O DPDC analisou os rótulos do xampu e concluiu que há indícios de maquiagem de produto.
Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, toda a informação deve ser clara, precisa e ostensiva, e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo, origem, entre outros dados relevantes.
A empresa tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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