Pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção
A lei que torna obrigatória a flexão de gênero em diplomas foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. As instituições de ensino terão de empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos a mulheres.
Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. A partir de agora, o documento deve dizer médica, engenheira e enfermeira, por exemplo. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
A lei de autoria da então senadora Serys Slhessarenko foi sancionada depois de passar pela Câmara e pelo Senado.
Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. A partir de agora, o documento deve dizer médica, engenheira e enfermeira, por exemplo. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
A lei de autoria da então senadora Serys Slhessarenko foi sancionada depois de passar pela Câmara e pelo Senado.
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