sábado, 14 de abril de 2012

Especialistas apontam em que casos é vantajoso levar dívidas para outro banco

O direito de levar a dívida que contratou em um banco para outra que ofereça juros menores e também o de receber o salário em conta corrente distinta daquela aberta pelo empregador foi garantido ao consumidor pelo Banco Central (BC) em 2006.
No mês passado, foram realizadas 32.812 operações de portabilidade de crédito — em março de 2011 foram pouco mais de 31 mil — que somaram cerca de R$ 265 milhões. Com o anúncio de redução de juros feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa, esses números devem aumentar, mas especialistas em defesa do consumidor alertam: antes de decidir pela troca de bancos é preciso pesquisar muito e considerar como parâmetros o saldo devedor e o número de parcelas a pagar.
É preciso ter certeza de que ao trocar de banco, o número de parcelas não aumentará. Negociar condições melhores no banco atual é sempre uma boa opção, segundo orientação dos Procons.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que, se o banco com taxas mais atraentes concordar com a portabilidade, entrará diretamente em contato com a instituição onde o consumidor contraiu o empréstimo e ambos realizarão diretamente a operação, sem envolvimento do cliente, que não deve arcar com qualquer custo pela operação, nem sob a forma de tarifa

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