Antecipar o dinheiro que em geral vem no fim do ano, pode ser a solução para endividados. Especialistas pedem atenção às taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras
Com a aproximação do fim do ano muitos trabalhadores sentem a necessidade de ajustar os gastos e rever as dívidas feitas durante o ano. Por isso, a antecipação do 13º salário se torna uma alternativa. No entanto, especialistas alertam que buscar esse recurso nem sempre é a melhor opção. Aqueles que pensam em fazer esse tipo de empréstimo precisam ficar atentos às taxas de juros que são oferecidas antes de fechar o negócio.
Para Marcio Pereira Nunes, professor de economia da Faculdade Mackenzie Rio, o empréstimo é uma boa opção apenas para quem está com as contas no vermelho e precisa pagar por empréstimos que já tenha contraído anteriormente.
Nesses casos, é preciso avaliar se as taxas de juros da antecipação são menores do que a da dívida já contraída. Nos bancos as opções de empréstimo de antecipação possuem taxas que variam entre 4% e 7%, e antecipam valores que podem chegar até 100% do 13º salário, dinheiro que pode ser usado para liquidar dívidas de taxas mais pesadas.
“Nesse recurso de crédito, a instituição paga, adiantadamente, o salário da pessoa que paga ao banco no final do ano. Essa não é uma boa opção se a pessoa quiser o empréstimo para adquirir um produto, como trocar o smartphone, comprar um computador, ou outro bem de consumo. Isso não é uma coisa válida, pois terá que pagar taxas de juros por um produto que, esperando alguns meses, poderia comprar à vista. O maior risco nesse tipo de empréstimo é que durante esses meses entre o empréstimo e a data em que deveria ser recebido o 13º o tomador do empréstimo pode ser demitido e ficar com a dívida, por ter antecipado o recurso, e ter de pagar o empréstimo sem recurso a mais que ele deveria ter”, disse
Pereira Nunes afirma que para quem está com uma dívida alta no cheque especial ou no cartão de crédito a antecipação do 13º salário é uma excelente opção. Apesar de o risco de ser demitido ainda existir, uma dívida com uma taxa que gira entre 6% e 9% no cheque e que pode passar dos 10% no caso dos cartões, por uma dívida com taxas que podem chegar a metade desta modalidade de empréstimo.
“Digamos que eu esteja com uma dívida no cheque especial por alguma dificuldade financeira. A taxa de juros do cheque é mais alta que a da antecipação e, nesses casos, é um bom negócio, pois troco uma linha de crédito com taxas altas por uma com taxas mais baixas. Sempre alerto que se deve comparar as taxas de juros de banco em banco para fazer a antecipação. Dependendo da situação os juros podem ser os mesmos, mas, no geral, essa opção de empréstimo tem sempre juros menores e vale a pena em casos de endividamento”, definiu.
Mas o que torna a antecipação do 13º salário um empréstimo tão atraente? A vantagem está na maior probabilidade, por parte dos bancos, em receber o pagamento da linha de crédito emprestada. “A vantagem está no prazo, curto, não são três anos como um empréstimo pessoal e o banco está certo de receber o dinheiro, pois o pagamento do 13º salário não compromete a renda mensal do contratante. Diferente de pegar um empréstimo comum, onde o prazo é mais longo e o pagamento está baseado na renda mensal do contratante, aquela com a qual se vive o dia a dia”, disse Nunes.
O contador Antônio Luiz Rio Apa, da Consultoria Rio Apa de Contabilidade, chama a atenção para o caso dos funcionários públicos e aposentados, pois os empréstimos consignados com desconto em folha que são oferecidos para eles podem ter menores taxas que a antecipação do 13º salário e nesses casos ser uma opção mais viável e mais em conta, além de ter um maior prazo para pagar e não perder o dinheiro a mais do fim de ano. “Em um exemplo onde o funcionário público queira antecipar um montante de R$ 1,5 mil de salário do 13º, as taxas podem ser até de 7% no banco com o qual trabalho. Apesar de serem menores que o cartão e o cheque especial, os empréstimos consignados, nesse mesmo banco, podem chegar a 3%”, disse.
Rio Apa diz que o fator que faz com que os empréstimos consignados, com desconto em folha, tenham taxas pequenas são os mesmos que garantem o feito da antecipação do 13º salário: a certeza de que o banco irá receber o pagamento. Isso porque as chances de um funcionário público ser mandado embora do emprego é quase nula, o que garante aos bancos a tranquilidade de pagamento do acordo contratado e o prazo não se torna um risco.
“O fator risco é o que regula as taxas de juros de qualquer tipo de empréstimo bancário e, no caso do desconto em folha, o risco é praticamente zero. Isso é o que torna, para o banco e para o contratante, um negócio mais vantajoso”, disse.
Antecipar Imposto de Renda nem sempre é vantagem
Outra linha de crédito que segue as mesmas linhas da antecipação do 13º salário é a antecipação do Imposto de Renda, que começa a ser cogitado com a divulgação feita pelo Governo Federal do início do pagamento das restituições de IR. Com isso vários bancos já começaram a oferecer a opção da antecipação desse valor aos contribuintes.
Segundo Márcio Pereira Nunes, nem sempre é uma opção vantajosa e, por isso, é preciso ficar atento às taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. “O caminho é mesmo do 13º salário, só compensa em casos de endividamento, mas não é aconselhado para comprar bens de consumo. Porém, tem algumas situações que são diferentes. Há um imprevisibilidade de que o contratante receba sua restituição, pois pode cair na malha fina da Receita Federal. Com isso, a pessoa fica sem a restituição e vai ter que renegociar essa dívida com o banco, pagar com o salário mensal e ficar sem dinheiro no fim do mês”, declarou.
O que torna a antecipação do IR um bom negócio é que ele funciona da mesma forma que a antecipação do 13º salário, sendo o prazo curto e a certeza de receber e o pagamento em meses, não em anos, como no empréstimo pessoal comum, as taxas mais baixas são garantidas. Mas se o contribuinte quiser fazer a antecipação, ele deve ficar atento a três pontos importantes. “As taxas variam de banco para banco e que podem passar de 3% ao mês. O percentual da restituição que será antecipado pelo banco, nem sempre é o valor integral. Além disso, sempre há uma possível alteração na data da devolução do Imposto de Renda. Se a Receita não fizer o pagamento no dia previsto, ele não será repassado para o banco no prazo, logo a dívida do contribuinte com o banco terá que ser refinanciada”, alertou Pereira Nunes.
Fonte: O Fluminense
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