segunda-feira, 21 de julho de 2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos

Ingrid Mello e Wellington Mello: dúvidas para decidir as alterações que vão fazer nos imóveis sem perder as garantias
A Norma 15.575/2013, também conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), completou um ano em vigor ontem, mas ainda provoca dúvidas nos donos de imóveis novos, prestes a ser entregues. A lei estabelece prazos de validade mínimos e máximos para determinadas partes da edificação, conferidas pelas construtoras. Para preservar essa garantia, no entanto, os compradores não podem mexer em quase nada da planta original.
 
A coordenadora de projetos, Ingrid Mello, de 34 anos, e o marido, Wellington Mello, de 35, já pensaram no que vão fazer na nova casa — no edifício Eldorado, em Santa Rosa, Niterói —, que deve ser entregue em setembro, mas diversas dúvidas surgiram. Ela gostaria de reformá-la e perder as garantias. Ele, não. 
— Poderíamos nos ater ao projeto, para não perder as garantias. Por um lado, não seria bom, pois deixaríamos de fazer alterações interessantes. Por outro, minimizaríamos o estresse um com o outro — afirma Ingrid, que consultou a construtora sobre o que era permitido alterar na reforma, para evitar prejuízo. 
Fabio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos da revisão da norma, faz uma analogia com um veículo: 
— Se mudar a roda, por exemplo, perde-se a garantia. 
Sydnei Menezes, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU- RJ), explica que, para que a pessoa saiba o que pode alterar, deve ver o memorial do imóvel, entregue pela construtora. Se mexer na parte elétrica, perde somente essa garantia.
— As garantias são separadas — explica Claudio Hermolin, vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi).
Saiba mais 
O que pode 
O dono pode mudar a cor das paredes e trocar as portas, desde que se mantenha especificação igual à das anteriores.
O que não pode
Esquadrias e rodapés estão entre os itens que não podem ser alterados. Também não é permitido instalar splits não previstos no projeto inicial, derrubar paredes, trocar pontos de luz e aumentar a carga de energia elétrica. 
Manutenção 
Para não perder as garantias, o morador é obrigado a fazer manutenção periódica, como renovar rejuntes e verificar tubulações hidráulicas e elétricas. A periodicidade deve constar do manual do imóvel.
Fonte: Extra - Online

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