Alguma vez você já pensou em procurar o Procon de sua localidade para resolver um problema de consumo? Essa pode ser uma opção para aquelas situações na qual a empresa se nega ou se omite em solucionar a questão.
Saiba que, algumas empresas têm solucionado quase que a totalidade das reclamações lá registradas. Se você quer saber quais têm esse comportamento, acesse o ranking de atendimento no site. Aproveite também para verificar quais são as mais reclamadas e compare com o índice de solução. Esses dados são importantíssimos inclusive como orientadores para futuras compras. Uma empresa que tem reclamações registradas nesta instituição pública e apresenta baixo índice de resolução merece cartão vermelho por parte do consumidor.
Entretanto, se o conflito já está instalado entre você e seu fornecedor e não há meios de solucioná-lo diretamente com a empresa, consulte o órgão de defesa do consumidor para saber como proceder. Em algumas localidades há atendimento por carta/fax, telefone, eletrônico ou pessoal.
No atendimento pessoal, a documentação a ser apresentada depende da situação de conflito. Pode ser cópia simples da nota fiscal ou do cupom fiscal, do pedido, do orçamento, do folhetos/anúncios publicitários, de comprovantes de pagamento, o próprio produto ou sua embalagem, comprovante de despesas médicas, hospitalares e de medicamentos, etc. Documentos pessoais, como Carteira de Identidade, são obrigatórios mesmo se a reclamação for registrada por procurador, que deverá apresentar também procuração simples (sem firma reconhecida) e a sua própria Carteira de Identidade.
Para reclamações por carta/fax, o fato precisa ser relatado minuciosamente e anexados os documentos pessoais e sobre a questão. Tudo em cópia simples. Quanto ao atendimento por telefone, a maioria dos Procons limita-se a esclarecimentos de dúvidas e orientações de consumo. Mas já há instituições pelo País que aceitam o registro de forma eletrônica (internet).
Uma vez aberta a reclamação, o Procon poderá lhe entregar uma carta que será encaminhada por você à empresa para que ela responda ao órgão de defesa do consumidor. Alguns Procons, entretanto, já trabalham com a Carta de Informação Preliminar (CIP) eletrônica (por e-mail) e encaminham a questão imediatamente para a empresa.
Feito tudo isso é sentar e esperar o comunicado do Procon para a audiência de conciliação com a empresa. Isso nem sempre é rápido. Se a empresa “aceitar” solucionar a questão, você será chamado para finalizar o processo. Entretanto, se a empresa não responder à CIP ou se negar a corrigir a questão, o Procon irá lhe entregar toda a documentação e te encaminhar ao Juizado Especial Cível. O nome dela vai para o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que serve inclusive para se criar políticas públicas para melhorar as relações de consumo.
Se tudo isso já te desanimou a registrar uma queixa no Procon, saiba que sua denúncia serve de alerta para outros consumidores assim como a de outros consumidores poderá servir de indicador para que você também de um cartão vermelho para uma determina empresa. Isso porque, o nome daquela empresa vai para o Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), organizado pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Este cadastro é disponibilizado na internet e qualquer cidadão tem acesso a ele.
Portanto, antes de comprar um produto ou contratar um serviço é sempre bom dar uma olhadinha neste cadastro para verificar como a empresa com a qual você está negociando está tratando seus clientes.
Fonte: Consumidor Moderno
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