Depois
de se informar sobre a administradora e ler o contrato com atenção,
você finalmente decidiu participar de um consórcio. Agora como um
participante ativo, é importante que você conheça o funcionamento das
Assembleias do grupo.
Com
periodicidade mensal, as assembleias dos consórcios funcionam de forma
semelhante àquelas dos condomínios de prédios. É através delas que todos
os participantes do grupo de informam das novidades do grupo e se
reúnem para tomar decisões. No sistema de consórcios existem três tipos
de assembleias como detalhado abaixo.
Assembleia geral de constituição
Muita
gente não sabe, mas um grupo de consórcio só é considerado constituído
na data da primeira assembleia inaugural, que é denominada assembléia de
constituição.
Nesta
assembleia a administradora promove a eleição de três consorciados, que
funcionarão como representantes não-remunerados dos demais
participantes. É importante notar que estes representantes não podem ter
sido contemplados e, caso isso aconteça, eles devem ser substituídos na
assembleia seguinte.
Caberá
a eles fiscalizar os atos da administradora, elaborar documento com o
nome e endereço de todos os consorciados (o mesmo deve ficar à
disposição para consulta por parte dos demais participantes) e, quando
preciso, apresentar documento com firma reconhecida formalizando a
discordância de algum consorciado com a divulgação das informações.
Na
ata dessa assembleia deve ser registrado o nome e o endereço dos
responsáveis pela auditoria externa que deve ser contratada pelo
consórcio. A não-observância desses procedimentos e outros contidos pelo
Banco Central dá ao consorciado o direito de desistir do consórcio ali
mesmo, recebendo de volta o que já pagou, com atualização monetária.
Assembleia geral ordinária
Após
a assembleia de constituição, todos os meses será realizada uma
Assembleia Geral Ordinária (AGO). Esta assembleia é obrigatória, pois é
nela que os participantes poderão se informar sobre as realizações do
grupo, o que inclui a divulgação dos participantes contemplados.
Também
é nela que acontece o contato da administradora com o consorciado, que
pode esclarecer dúvidas sobre o andamento do grupo, evolução da
prestação e outros. Para que ela seja realizada, não é preciso que todos
os consorciados estejam presentes.
Como
a legislação dos consórcios permite que a administradora fale em nome
dos consorciados ausentes, a melhor forma de garantir os seus direitos é
participar de todas as assembleias.
Assembleia geral extraordinária
Este
tipo de assembleia é convocado para a resolução de questões eventuais
que podem surgir ao longo do consórcio. Ela serve para a deliberação a
respeito do aumento do prazo do consórcio, de possíveis atrasos nos
pagamentos, da dissolução do grupo, da substituição do bem e outros.
Para
que os próprios consorciados provoquem a convocação da assembleia é
preciso que 20% ou 30% dos participantes do grupo aceitem. A partir de
então, a administradora terá cinco dias para realizá-lo.
A
convocação da assembleia extraordinária deve ser feita por carta
notificatória ou telegrama, com até oito dias de antecedência, constando
dia, hora e local da realização, assim como os assuntos a serem
discutidos.
Fonte: Msn.com
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