Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio. O devedor perde
vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e seu
nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam consultores
ouvidos pelo UOL.
"O devedor pode perder todos os benefícios
obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de juros, o que
torna a dívida original ainda maior", informa o presidente da Comissão
de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior.
"Fazer
uma renegociação malfeita é muito pior do que estar endividado", diz.
Isso porque quando o devedor renegocia o contrato, quase sempre a dívida
anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação. Essa nova dívida
também terá multa pelo descumprimento e aplicação de juros.
Além
disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o nome do devedor
para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco anos novamente.
Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado no cadastro por
quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o prazo começa a
ser contado outra vez.
Converse com o credor para tentar novo prazo
Mesmo em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.
Mesmo em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.
Paulo
Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um
prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse
prazo ao devedor para ele poder acertar as contas. Para o banco é
vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse
crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.
O
credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar
tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias
oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra
no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.
Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento
Para quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender. "Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os livros para um sebo", diz.
Para quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender. "Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os livros para um sebo", diz.
Outra saída, segundo ele, é obter um
empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo
de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo
imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único
imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.
Ter de
recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está
errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).
"Mostra
um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos
necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela
terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um
problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em
renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida
financeira."
Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.
1 - Quanto tempo o nome fica sujo?
O credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Fica por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos
O credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Fica por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos
2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro?
O credor tem prazo de 5 dias úteis para retirar o nome a partir da assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito
O credor tem prazo de 5 dias úteis para retirar o nome a partir da assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito
3 - Por quanto tempo pode ser cobrada?
A dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrar na Justiça
A dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrar na Justiça
4 - A dívida deixa de existir?
Se o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor entrem em um acordo
Se o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor entrem em um acordo
5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida?
Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em conta penhorado
Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em conta penhorado
6 - O que o devedor não pode sofrer?
O devedor não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)
O devedor não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)
7 - O que o devedor deve evitar?
Deve evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas" ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar
Deve evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas" ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar
8 - Quem pode ajudar o devedor?
Procure o Procon de sua cidade. Em São Paulo, há um núcleo de ajuda aos superendividados. As centrais de proteção ao crédito também oferecem ajuda para renegociar dívidas. Exemplos são a Serasa Experian e o Serviço Central de Proteção ao Crédito. Ou procure um advogado de sua confiança
Procure o Procon de sua cidade. Em São Paulo, há um núcleo de ajuda aos superendividados. As centrais de proteção ao crédito também oferecem ajuda para renegociar dívidas. Exemplos são a Serasa Experian e o Serviço Central de Proteção ao Crédito. Ou procure um advogado de sua confiança
Fonte: Uol
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