quinta-feira, 17 de julho de 2014

Governo prorroga MP que exige discriminação de impostos


Documentos terão que trazer especificados tributos que incidem sobre o preço final, como IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS Foto: Reprodução / Agência O Globo
O governo resolveu prorrogar por mais 60 dias a vigência da MP 649/14, publicada em 5 de junho último, que obriga o comércio a divulgar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. A prorrogação da MP, publicada no "Diário Oficial da União", na terça-feira, estabelece que a fiscalização terá caráter apenas de orientação até 31 de dezembro. As penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível ou por outros meios os impostos embutidos no preço dos produtos só devem começar a ser aplicadas em 2015.
A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser informados o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A micro e a empresa de pequeno porte a que se refere a Lei Complementar n° 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou incidência tributária anterior.
A MP 649 altera a Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, também chamada de Lei da Transparência, fruto da mobilização ocorrida entre as associações comerciais de todo o país em 2007, que conseguiram reunir 1,5 milhão de assinaturas para pressionar o Congresso a aprovar o projeto de lei 1.472/07, que prevê a discriminação de tributos incidentes na venda de mercadorias e serviços.
Apesar das orientações, alguns pontos da MP permanecem indefinidos. O advogado especialista em Direito do Consumidor do Escritório Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenblum, observa que a MP não definiu de forma clara, por exemplo, como será feita a divulgação da incidência de impostos. A própria MP prevê que a informação seja transmitida em nota ou cupom fiscal, por meio eletrônico, pela afixação de cartazes nos estabelecimentos, mas não define se a discriminação será feita por valores ou percentual sobre o valor da venda.
Koremblum observa, porém, que a MP representa um avanço em termos de conquista para a sociedade, na medida em que permitirá maior transparência e mostrará quanto a arrecadação tributária pesa na formação de preços do dia a dia do consumidor. Segundo ele, com essa informação, a sociedade poderá se mobilizar de forma mais eficaz nos pleitos por uma melhor alocação de recursos por parte dos governos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 90% dos desenvolvedores de softwares no país já concluíram os programas necessários aos cálculos sobre cerca de 17 mil produtos e serviços que deverão especificar a incidência de tributos. Desde o início do ano passado, o próprio IBPT, em sua página na internet (www.ibpt.org.br), já disponibiliza às empresas o download com as alíquotas para determinar os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor. Ainda segundo o IBPT, nos documentos impressos, é obrigatória a exibição do valor aproximado dos tributos em reais e em percentual sobre o total da venda, enquanto nos meios eletrônicos, esses valores podem ser discriminados item por item.
Fonte: O Globo - Online

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