A atual oferta do produto eletrônico eventualmente é acompanhada com o
máximo de informações possíveis, isso quando não conta com um design
gráfico especial ou com atraentes vídeos explicativos. Nesses casos, é
certo afirmar que o oferecimento das informações do produto (que
geralmente ocorre apenas com ênfase nas qualidades do mesmo) é expor
argumentos de compra e potencializar as vendas.
O artigo 31 do
Código de Defesa do Consumidor estabelece que “a oferta e apresentação
de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à
saúde e segurança dos consumidores”.
O Decreto 7.962/2013, que
regulamentou o e-commerce, reforçou a regra acima, ao estabelecer, em
seu artigo 2º, inciso V, que o fornecedor deve disponibilizar, em local
de destaque, as “condições integrais da oferta, incluídas modalidades de
pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da
entrega ou disponibilização do produto”. Não custa relembrar que o
decreto não define “condições integrais da oferta”, sendo aplicável a
inteligência do artigo 31 do CDC.
Pois bem. O fato é que muitas
vezes ouvimos dos varejistas on-line que devemos aguardar, para saber se
a nova norma “vai pegar ou não”.
Podemos citar, por exemplo, a
Portaria do INMETRO de nº 333, do ano de 2012, que muitos varejistas,
quando orientados a cumpri-la, simplesmente entenderam por bem aguardar,
para que se tivesse certeza quanto à efetiva fiscalização da referida
norma.
Fato é que, diversos tipos de produto não podem ser
comercializados regularmente no Brasil sem que sejam aprovados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO) e apresentem o selo do referido órgão.
Nesse sentido a
norma obriga o fornecedor do e-commerce a apresentar as informações do
selo do INMETRO em todas as páginas em que produtos sujeitos à
regulamentação técnica sejam oferecidos (Lei 9.933/1999 e Portaria
INMETRO 333/2012).
A gama de produtos que necessitam do selo do
INMETRO varia de materiais escolares à cabos elétricos, porém é raro
encontrarmos um site de compras que apresente o selo na forma descrita
na regulamentação.
É importante notar que o INMETRO e os PROCONs
estão autuando de forma mais atuante neste ano, a fim de garantir o
cumprimento das regras acima. A infração quanto à ausência do selo na
oferta do produto, por exemplo, poderá gerar penalidade que varia de
multa até a apreensão de mercadorias, conforme consta na Lei 9.933/1999,
em seu artigo 8º, sendo que as penas poderão ser cumulativas. A multa
pode chegar a um milhão e meio de reais (art. 9º).
Ademais,
podemos citar outro exemplo, que é o caso da venda de alimentos. Muitos
portais comercializam esses produtos sem oferecer ao consumidor nenhuma
informação adicional na oferta do mesmo que não a foto da embalagem.
Será que tal procedimento observa o que dispõe o CDC e o Decreto
7.962/2013 no tocante à oferta do produto? Entendemos que não e é nesse
ponto que o cumprimento da lei se torna um ônus que poucos fornecedores
desejam assumir, vez que lançar informações que tratem das
características essenciais do produto no site certamente aumentará seus
custos e inviabilizaria, em alguns casos, a venda dos referidos produtos
que geralmente são de baixo valor.
Apesar da Lei 10.674/2003 não
obrigar expressamente o vendedor a reforçar o aviso que deve consta no
rótulo do alimento, é certo que os órgãos fiscalizadores, por ser uma
informação essencial do produto, que pode inclusive causar danos à saúde
do consumidor, podem cobrar que tal informação esteja disponível na
oferta do site nos termos do CDC e regulamento.
Aguardar para ver
se o Estado irá fiscalizar ou não novas normas, não nos parece o mais
adequado, principalmente quando se trata de um e-commerce de médio e
pequeno porte, pois, “marola não afunda transatlântico, mas pode levar à
pique embarcações de pequeno porte”.
Fonte: Ecommerce News
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