No dia do vencimento da fatura, nenhuma preocupação com o pagamento. O débito automático em conta corrente é uma das facilidades oferecidas pelo sistema financeiro, mas que, se não for bem administrada, pode se transformar em dor de cabeça, desconforto e prejuízos, como aconteceu recentemente com a comerciante Andreza de Melo Rodrigues, de São João do Meriti. Ela mantém a fatura de telefonia fixa de sua pizzaria em débito em conta em favor da Oi.
— No ano passado, os descontos aconteciam normalmente, até que, em agosto, o pagamento do não foi computado pela operadora. Os descontos continuaram sendo feitos nos meses seguintes e não percebi nenhum problema. Em março, contudo, sem qualquer aviso prévio, a operadora cancelou a linha — conta ela.
Andrezza procurou a empresa e foi informada da fatura em aberto. Como o banco informou que a pagamento foi feito e a operadora afirmava o contrário, ela preferiu pagar a conta para ter seu telefone de volta. — A Oi marcou três datas diferentes e a religação foi feita após 30 dias. Prejuízo, mesmo, tive por ficar tanto tempo sem telefone na pizzaria. Nem quis calcular o valor — diz.
Já Patricia Tolentino ficou sem luz por causa de problemas com o pagamento da fatura da Light. — Nunca tive a preocupação de verificar o extrato do banco referente ao débito automático. Simplesmente, um dia, minha casa amanheceu sem luz. Procurei a concessionária que me informou do atraso na conta. Paguei a segunda via e fiquei alguns dias sem luz. Fui ao banco e, felizmente, consegui cancelar na hora as contas que tinha de gás, luz, telefone e de canais de filmes no débito automático.
CONTA DEVE SER VERIFICADA
De acordo com a Apadic, Associação de Consumidores, em se tratando de débito automático, há duas relações negociais que fazem parte da cadeia de consumo. Com a empresa que fornece o serviço a ser pago e com o banco. O erro pode ocorrer nas duas pontas, seja da empresa, por não enviar a ordem de débito, ou da instituição bancária, quando a empresa envia a conta, o consumidor tem saldo, mas a fatura não é debitada.
Ao colocar sua conta para ser paga por meio desse sistema, o consumidor não fica livre de verificar se os valores foram efetivamente descontados e assim, as contas pagas, alerta a Apadic. Identificado o problema, ou seja, a não ocorrência do pagamento na data programada, a pessoa deve imediatamente entrar em contato com o prestador de serviço e a instituição bancária, para que o erro seja identificado e corrigido. O ideal, segundo a associação, é que a reclamação seja feita por escrito.
O último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em março, embora não discrimine problemas como débito automático, coloca os serviços financeiros no quarto lugar dos setores mais reclamados pelos consumidores no ano passado. A maioria das notificações foi relacionada a bancos, responsáveis por 60,71% dos atendimentos sobre assuntos financeiros.
DIFICULDADE PARA ENCERRAR SERVIÇO
A economista do Idec Ione Amorim diz que uma das razões para as dificuldades no encerramento do serviço é a inexistência de uma legislação específica sobre o assunto, o que acaba gerando um jogo de empurra entre banco e empresa credora. Ione aconselha o consumidor a ficar atento às cláusulas do contrato firmado com o banco no momento em que ele é autorizado a debitar mensalmente os valores da fatura.
— A chamada tarifa de concessão de adiantamento ao depositante, cobrada quando o correntista não tem cheque especial ou o saldo é insuficiente para o pagamento da conta em débito automático, é uma das que mais têm sido reajustadas nos últimos anos na cesta de serviços bancários. Em 2008, quando foi criada, a tarifa era cobrada por operação, mas depois o Banco Central determinou que a cobrança fosse feita apenas uma vez por mês — explica.
Ela aconselha o consumidor a não manter em débito automático contas cujo valor pode oscilar muito de um mês para o outro, caso dos celulares pós-pagos, uma vez que, em caso de discordância do valor cobrado, o ressarcimento pode ser demorado e provocar aborrecimentos ao longo da negociação.
O advogado César Amendorala, sócio da área cível e comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, lembra que, ao solicitar o débito automático em conta, o cliente passa a ter nova relação jurídica com o banco, além da de correntista. Ele diz que, normalmente, as instituições financeiras não costumam cobrar pelo serviço, que é remunerado pela empresa credora. — É preciso que o correntista leia com atenção as normas do contrato, em especial a parte que disciplina o cancelamento do serviço. Se o cliente solicitar o fim do débito automático, ele deve levar em conta o prazo para que isso ocorra. Muitas vezes, o encerramento pode ser feito apenas no banco, em outras ocasiões a empresa credora também deve ser notificada por escrito. Se a pessoa cancelar o débito e não tiver saldo suficiente para cobrir as contas pagas, ficará inadimplente com o banco— diz Amendorala.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não identifica problemas com o débito automático, que considera uma modalidade segura de pagamento eletrônico. Para que uma conta seja paga via débito automático é preciso que o prestador de serviços faça um contrato com o banco. Quando o cliente deseja pagar por débito automático, ele deve procurar o prestador de serviço para registrar sua conta nessa modalidade de pagamento.
Na hora de cancelar o débito automático, o consumidor deve procurar o canal que efetuou o contrato de adesão, ou seja, se o cliente aderiu ao contrato com o banco, ele deve procurar a instituição financeira, mas se foi com o prestador de serviços deve retomar o contato com a empresa e informar o cancelamento. Segundo o programa de autorregulação bancária, as solicitações de cancelamento de débitos automáticos serão atendidas até cinco dias úteis antes do débito programado. A Febraban observa ainda que muitos correntistas acreditam que, ao deixarem de utilizar uma conta corrente, ela será automaticamente encerrada e os débitos suspensos. Isso não é verdade.
No Procon-RJ, existem reclamações quanto ao débito automático nas contas bancárias, mas a quantidade não é calculada, porque o sistema de armazenamento de dados, elaborado pelo governo federal, não permite filtragens tão específicas de busca. A cobrança indevida é um dos maiores motivos de reclamação contra instituições bancárias no órgão. Em caso de reclamação, o consumidor deve procurar o Procon-RJ com o protocolo de solicitação do cancelamento do serviço.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
A Oi informou que “a falha pontual relatada por Andreza já foi corrigida” e que o processo de cobrança de clientes cadastrados em débito automático que, por alguma razão não tiverem o pagamento efetuado, é mesmo adotado para os consumidores que usam outros outros meios de pagamento. O cliente receberá por carta os avisos previstos na regulamentação de cada produto (fixo, móvel e TV), mensagens por SMS e voz, informando sobre o débito para evitar as ações previstas na legislação. O desbloqueio ocorre depois que o débito é quitado e informado pelo banco à Oi. Caso o deseje o desbloqueio imediato, poderá solicitar aos canais de atendimento.
Já a Light informou que, conforme Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), avisa na conta de energia, com antecedência de 15 dias, sobre um provável corte de energia por inadimplência. A Light recomenda que os clientes cadastrados em débito automático consultem periodicamente a sua conta de energia e, se possível, o extrato bancário para confirmar o pagamento, após o vencimento da fatura.
Fonte: O Globo - Online
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