A portabilidade numérica, ou seja, quando uma pessoa pede para migrar de uma operadora para outra e manter o número de sua linha. Apesar de ter sido regulamentada, ainda gera muita dor de cabeça para o consumidor. Isso porque, segundo pesquisa divulgada semana passada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) as empresas cometem uma série de falhas, em especial com relação à informação ao consumidor e divergência entre a orientação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e dos atendentes das lojas.
“Embora seja um direito garantido ao consumidor desde 2007, temos informação de que várias empresas de telefonia não estão realizando a portabilidade de forma adequada e dentro de um prazo razoável, o que gera um prejuízo aos consumidores que pretendem mudar de operadora.”, afirma Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e membro efetivo da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
A dificuldade já começa na hora de fazer o pedido: a portabilidade só pode ser requerida presencialmente, numa loja da operadora, pois, segundo as empresas pesquisadas pelo órgão, o consumidor deve apresentar seus documentos de identificação e adquirir um novo chip. O curioso é que para adquirir uma linha pré-paga, são necessários os mesmos procedimentos, mas as operadoras vendem chips em qualquer esquina e ativam a linha por telefone mesmo.
“O procedimento de portabilidade tem que ser o mais simples possível. Se a operadora criar dificuldades sem justificativa o consumidor deverá registrar reclamação na ANATEL”, recomenda Marco Antônio.
A portabilidade, válida tanto para a telefonia móvel quanto para a fixa, foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução no 460/2007, posteriormente alterada pela Resolução no 487/2007, e implementada em setembro de 2008. Isso pode ser feito de algumas formas, não apenas para transferir o número de uma operadora para outra.
De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
De endereço: O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
Fonte:Uol
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