quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ainda está enfrentando problemas com a matrícula escolar do seu filho? Confira as dicas.


Embora este não seja o período mais comum para fazer a pré-matrícula ou reserva de matrícula escolar, o Portal do Consumidor tem recebido com frequência mensagens e comentários de consumidores sobre o tema. A dúvida mais recorrente é sobre quais são os direitos e os deveres que a pré-matrícula abarca. Para esclarecer essas questões  entrevistamos o Dr. Silvio Romero, Assessor Jurídico do Procon-RJ.
Antes de mais nada, cabe esclarecer que valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais.
Em caso de reserva de matrícula, não existe um limite de valor estipulado. No entanto, essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo. Assim, o valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno ou responsável. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.
O especialista esclarece que em relação à reserva de matrícula a lei estabelece o seguinte: “Os alunos já matriculados têm o direito e prioridade na renovação da matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário escolar, ao regimento da instituição de ensino e as cláusula contratuais.”
Sendo assim, se o aluno ele não é inadimplente e cumpriu todo o calendário, ele tem direito a essa renovação, mantendo-se matriculado no mesmo horário. Por outro lado, a não observação ao cronograma e as regras estabelecidas pela escola expõe o aluno a perda desse direito, ratifica Dr.  Romero.
Cabe destacar que as regras devem ser amplamente divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar conhecimento dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino sobre a pré-matrícula.
Nesse contexto, se o consumidor cumpre as regras e na hora de fazer a matrícula não consegue manter a vaga e/ou o horário que o aluno estuda, se configura um descumprimento a oferta. “Se foi oferecida a existência daquela vaga e se os responsáveis cumpriram as regras, a escola tem que cumprir sua parte. Embora ainda não tenha um contrato propriamente celebrado entre as partes, existe uma tratativa, um pré-contrato.” Dessa forma, caso isso ocorra, o responsável pode recorrer à justiça e solicitar a reparação de dano.
Fonte: Diário do Consumidor

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