Embora este não seja o período mais comum
para fazer a pré-matrícula ou reserva de matrícula escolar, o Portal do
Consumidor tem recebido com frequência mensagens e comentários de
consumidores sobre o tema. A dúvida mais recorrente é sobre quais são os
direitos e os deveres que a pré-matrícula abarca. Para esclarecer essas
questões entrevistamos o Dr. Silvio Romero, Assessor Jurídico do Procon-RJ.
Antes de mais nada, cabe esclarecer
que valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os
níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado
no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido
em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais.
Em caso de reserva de matrícula, não
existe um limite de valor estipulado. No entanto, essa reserva deve
integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento
não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de
pré-matrícula, por exemplo. Assim, o valor total das mensalidades
escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento
de ensino e o aluno ou responsável. O estabelecimento de ensino deverá
informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em
local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o
novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.
O especialista esclarece que em relação à reserva de matrícula a lei estabelece o seguinte: “Os
alunos já matriculados têm o direito e prioridade na renovação da
matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário
escolar, ao regimento da instituição de ensino e as cláusula
contratuais.”
Sendo assim, se o aluno ele não é
inadimplente e cumpriu todo o calendário, ele tem direito a essa
renovação, mantendo-se matriculado no mesmo horário. Por outro lado, a não observação ao cronograma e as regras estabelecidas pela escola expõe o aluno a perda desse direito, ratifica Dr. Romero.
Cabe destacar que as regras devem ser
amplamente divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar
conhecimento dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino
sobre a pré-matrícula.
Nesse contexto, se o consumidor cumpre as
regras e na hora de fazer a matrícula não consegue manter a vaga e/ou o
horário que o aluno estuda, se configura um descumprimento a oferta.
“Se foi oferecida a existência daquela vaga e se os responsáveis
cumpriram as regras, a escola tem que cumprir sua parte. Embora ainda
não tenha um contrato propriamente celebrado entre as partes, existe uma
tratativa, um pré-contrato.” Dessa forma, caso isso ocorra, o
responsável pode recorrer à justiça e solicitar a reparação de dano.
Fonte: Diário do Consumidor
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