A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota
para esclarecer aos passageiros que é permitido o transporte do "bastão
de selfie" ou "pau de selfie" na bagagem de mão, desde que o
equipamento esteja dentro das especificações permitidas. A agência
aponta que a Portaria n° 676/2000 determina que o peso total da bagagem
de mão não pode exceder 5 quilos e a soma das dimensões (comprimento +
largura + altura) não pode ultrapassar 115 centímetros.
A
Anac também informou que o transporte do acessório poderá ser avaliado
pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as
características do objeto, com o objetivo de garantir o conforto, a
tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.
A
agência esclareceu ainda que recebeu notificações informando que o
acessório estava sendo enquadrado como “bastão retrátil”, item de defesa
pessoal proibido pela Resolução número 207/2011. Este objeto integra a
lista de "instrumentos contundentes" proibidos em razão do risco de
causar ferimentos. Também fazem parte da lista itens como tacos de
beisebol, cassetetes e porretes.
"Sanadas as dúvidas
quanto à diferenciação de 'bastão retrátil' e 'bastão de selfie', a Anac
orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício,
sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da
bagagem de mão", informa a nota. O “bastão de selfie” também pode ser
despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser
realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea, diz a
agência.
Fonte: Veja
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