terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Saiba quando é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência

. Foto: Reprodução
O que é?

A portabilidade especial permite que o consumidor leve para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior. A portabilidade vigora para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 2/1/1999. A ANS calcula que mais de 130 mil pessoas já migraram de plano de saúde no país. 
Portabilidade especial de carências
Pode ser usada por beneficiário de operadora que tenha o registro cancelado pela ANS ou em processo de falência; por dependente que perdeu o vínculo com o plano (falecimento do titular ou perda da condição para continuar como dependente) ou empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de
Portabilidade extraordinária de carências 
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como, por exemplo, nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.
Operadoras em portabilidade
 - Beneficiários da Só Saúde podem exercer portabilidade extraordinária, até fevereiro de 2015. - Portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da SMS Saúde até final de janeiro de 2015. - Beneficiários da Sociedade Portuguesa de Beneficência podem optar por novo plano sem cumprir carência.
Fonte: O Globo

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