quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Consumidor pode bloquear ligações de telemarketing em alguns Estados do Brasil


Enquanto a possibilidade de bloqueio não entra em vigor, milhares de pernambucanos continuam sendo incomodados por empresas de telemarketing / Foto: Arte NE10 Muitas pessoas se incomodam com a grande oferta de produtos e serviços mediante ligações telefônicas das prestadoras de serviço, sejam em suas linhas móveis, fixas e até comerciais. Por essa razão, no ano de 2009, a Lei Estadual nº 9.176/2009 criou o cadastro denominado “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune”, implantado pelo Procon Estadual em 2010.
O cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Desde a sua implantação, quase 15 mil pessoas já cadastraram seus números de telefone para não receber ligações de telemarketing. O cadastro possui mais de 26 mil números registrados.
Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Após, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Denúncia
De acordo com a Lei Estadual nº 9.176/2009, alterada pela Lei Estadual nº 9.274/2009, passados 30 dias do cadastramento, as empresas prestadoras de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As reclamações poderão ser registradas, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação.
Nove Estados no País já possuem leis de bloqueio de telemarketing. São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, já definiram as regras para o serviço de telemarketing. O estado de São Paulo foi o primeiro a oferecer o serviço à população.  Desde 2009, mais de um milhão de telefones já foram cadastrados para não receber ligações de telemarketing. Ao todo, 307 empresas autuadas desde 2010.
Fonte: Procon-ES

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