quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Procon autua estabelecimentos por violarem lei do troco em João Pessoa

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Nos primeiros 15 dias do ano um total de 40 estabelecimentos comerciais de João Pessoa, foram notificados e 15 foram autuados por descumprimento a Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), de acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP),  que também informou ter realizado campanhas educativas junto a lojas e supermercados da Capital em dezembro de 2014 para que todos se adequassem a lei.
Segundo o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o objetivo da operação é verificar, 'in loco', se os caixas dos estabelecimentos comerciais estão cumprindo a lei, disponibilizando o troco, em espécie, para os consumidores.
“Inicialmente trabalhamos ações conscientizadoras junto as empresas, notificando as irregularidades para que procedam a adequação, mas, se na visita seguinte ainda for constatada a prática ilegal, lavramos o auto de infração e, a partir daí, serão cumpridas todas as formalidades previstas em lei”, disse o secretário.
Ele adiantou que, além do cumprimento a Lei do Troco, há a preocupação em se verificar se toda legislação de proteção e defesa do consumidor está sendo cumprida, salientando que operações desse tipo garantem o cumprimento, não apenas do que rege o CDC, mas de das leis municipais em vigor, além de preservar o respeito a dignidade, saúde, segurança e proteção dos interesses econômicos do consumidor.
A lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituírem, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
Fonte: G1

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