quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Consumidor que perdeu eletrodomésticos por queda de energia receberá R$ 5 mil

Código de Defesa do Consumidor prevê a efetiva prevenção e reparação de danos aos consumidores

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um consumidor que perdeu eletrodomésticos em virtude de oscilação de energia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a Coelce, o consumidor recebeu orientações via teleatendimento, para requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em 30 dias.
Como não obteve resposta, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, alegando que sofreu danos e constrangimento, pois ficou oito meses sem os equipamentos.
Em novembro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o pedido improcedente por falta de provas do dano. O consumidor recorreu da decisão com os mesmos argumentos da inicial e a 6ª Câmara Cível reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil
“A desídia com que foi tratada a situação do autor, na condição de consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela apelada, configura situação que extrapola o mero dissabor”, afirmou em sua decisão a relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
Fonte: IG

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