Código de Defesa do Consumidor prevê a efetiva prevenção e reparação de danos aos consumidores
A
Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais para um consumidor que perdeu
eletrodomésticos em virtude de oscilação de energia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Uma
geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram
em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a
Coelce, o consumidor recebeu orientações via teleatendimento, para
requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em
30 dias.
Como
não obteve resposta, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos
morais, alegando que sofreu danos e constrangimento, pois ficou oito
meses sem os equipamentos.
Em
novembro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o
pedido improcedente por falta de provas do dano. O consumidor recorreu
da decisão com os mesmos argumentos da inicial e a 6ª Câmara Cível
reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil
“A
desídia com que foi tratada a situação do autor, na condição de
consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela apelada,
configura situação que extrapola o mero dissabor”, afirmou em sua
decisão a relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto
Lopes.
Fonte: IG
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