quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Apagão: em caso de danos, cliente tem 90 dias para pedir ressarcimento

Quem tiver algum produto danificado após oscilação de energia, tem 90 dias para comunicar o fato à distribuidora, que terá um prazo de dez dias para verificar a relação entre o defeito e a variação da carga. No caso de aparelhos que conservam produtos perecíveis, como geladeiras, o prazo da distribuidora é menor, de um dia útil. Após esta análise, a concessionária tem 15 dias para informar se haverá compensação e, posteriormente, mais 20 dias para efetuar o pagamento.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Moraes, o conserto pode ficar a cargo da empresa. Há também outras opções: a empresa pode pedir orçamentos ao cliente e pagar o reparo, substituir o produto ou dar o valor em dinheiro.
A advogada lembra que quem teve perdas por ter ficado impedido de trabalhar, por exemplo, também pode exigir ressarcimento. Ela recomenda que o consumidor documente e guarde toda a comunicação com a empresa, assim como os números de procolo.
‘FALTA TRANSPARÊNCIA’
Para o Idec, os cidadãos deveriam ser avisados nos locais onde o corte de energia foi feito em áreas predeterminadas pelas distribuidoras. O instituto pondera, porém, que a situação de ontem foi emergencial e que, portanto, não era possível avisar os clientes com 72 horas de antecedência como prevê a reguladora do setor.
Para Claudia, falta transparência no critério de seleção das áreas que ficarão sem luz e campanhas para conscientizar os clientes sobre o gasto de energia:
— Não se fala em economia. Faltam campanhas, e sabemos que, no calor, tende-se a usar aparelhos que consomem mais, como o ar-condicionado. As pessoas não associam falta d’água à corte de energia. 
Fonte: O Globo

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