quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Para Idec companhia aérea deve oferecer assistência aos passageiros em qualquer situação


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contribuiu com a Consulta Pública feita pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), realizada em dezembro de 2014 para o processo de revisão das CGTA (Condições Gerais de Transporte Aéreo). 

Com a  análise do material enviado pela Anac, foram verificadas diversas irregularidades que contrastam com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Dentre as violações, destacam-se a proposta de mudança da responsabilidade da companhia aérea de “objetiva” para “subjetiva”. Isso significa, entre outras coisas, que em casos de atrasos provocados por eventos climáticos ou situações provocadas por terceiros a empresa não estaria obrigada a dar assistência material aos passageiros. 
"A mudança do tipo de responsabilidade dos operadores aéreos por meio do regulamento é ilegal porque contraria leis federais como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Essa tentativa dever ser afastada pela agência regulatória" aponta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.  
A consulta pública teve como objetivo atualizar o regulamento com base nas transformações pelas quais o setor tem passado nos últimos 10 anos, e também objetiva aproximar suas normas das determinações de outros Códigos, como o Código Civil e de Defesa do Consumidor. Com a compilação das contribuições feitas será elaborada, pela Anac, uma minuta de Resolução. O próximo passo será a abertura de prazo para audiência pública sobre o mesmo tema. 
O Idec entrou em contato com a gerência de normas técnicas da Anac, que se mostrou disposta a ouvir o Instituto e demais entidades de defesa do consumidor, em vista de fazer as mudanças necessárias para que o equilíbrio nas relações de consumo seja atingido nas CGTA.  
Fonte: Idec

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