Nos
últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido
pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa
própria.
No ano de 2013, por exemplo, mais de meio milhão de
imóveis foram financiados com recursos atrelados à movimentação
financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, registrando
um recorde do crédito imobiliário com aplicação R$ 109,2 bilhões, valor
32% acima do alcançado no ano anterior.
Passada a euforia dos
consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem
diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de
crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador
Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de
2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao
mês anterior.
Além do controle financeiro que o consumidor deve
ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a
se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade
de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um
banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato
anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.
Essa
possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua
dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste
último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.
De
acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz
com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para
instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também
estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas
pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor
pesquise antes de escolher um banco.
Em uma estratégia de captação
de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos
índices praticados por líderes do mercado.
Passo a passo para trocar o financiamento
A
primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo
Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu
financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e
seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as
regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer
cobrança de IOF na mudança de credor.
Todo o procedimento de
transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o
financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”,
muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao
cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode
invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é
ilegal.
Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode
lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco
de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque
especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.
O
Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de
portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino
não é obrigado a aceitar receber o débito.
Transferência de dívida verbal
Conhecida
com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o
devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto,
avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e
obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode
ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de
parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.
No
caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista
o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de
empréstimos e financiamento.
Fonte: MSN