quinta-feira, 25 de junho de 2015

Contratar seguro para celular exige atenção

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Os roubos e furtos de celular — um dos principais alvos de receptadores que abastecem o mercado de produtos roubados no Estado do Rio — disparou em maio, com aumento de 62,3% em relação ao mesmo mês do ano passado, saltando de 573 para 930 casos, segundo dados divulgados semana passada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Na esteira da disparada, cresce o interesse por seguros específicos para o aparelho, mas ainda sobram dúvidas: quando vale a pena e o que é preciso saber antes de contratar o serviço? Tudo depende do valor a ser pago e da cobertura contratada. Além disso, se o consumidor não for ameaçado durante o roubo nem conseguir provar o furto, com sinais de arrombamento ou bolsa rasgada, por exemplo, poderá ficar sem a indenização. Isso porque a maioria das apólices limita os tipos de eventos cobertos.
O advogado Arnon Velmovitsky, especialista em defesa do consumidor, explica que as coberturas costumam ser restritas, e as cláusulas de exclusões, bastante abrangentes. Além disso, há limites máximos de indenização que levam em conta o tempo de aquisição do aparelho. Há apólices que não cobrem, por exemplo, furtos simples — aqueles em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do celular —, perdas do celular, nem danos decorrentes do mau uso ou desgaste do aparelho.
— O consumidor deve avaliar com cuidado se o seu perfil se encaixa ao das coberturas apresentadas, além de verificar o custo/benefício ofertado pela seguradora.
LUPA NA PROPOSTA
Na mesma linha, Rodrigo Ribeiro, titular do escritório Barros Ribeiro Advogados Associados, diz que o principal é ler atentamente todas cláusulas e condições do seguro antes de assinar o contrato. O advogado lembra que, na hora da contratação, o segurado recebe apenas a proposta e não a apólice, que só chega dias depois. Então, é preciso analisar com lupa a proposta, enfatiza o especialista, que deve conter todas as condições e elementos necessários para a segurança do consumidor, de forma clara e precisa, como manda o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
— O CDC determina que a proposta que precede a apólice deve conter os elementos essenciais do item ou interesse a ser garantido, assim como os riscos cobertos.
Em geral, são oferecidas cobertura para furto qualificado, aquele no qual a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento (um corte na bolsa, por exemplo). Além disso, os seguros costumam proteger contra roubo qualificado, no qual o aparelho é levado mediante ameaça ou violência ao proprietário. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta e autoriza os produtos que são oferecidos e fiscaliza as seguradoras que os comercializam, nada impede a cobertura para furto simples. Entretanto, tal oferta não é obrigatória, e o consumidor deve saber claramente o que está comprando.
Não foi o que aconteceu com Alpina Begossi, morada de Campinas. Ao comprar dois iPhones 16GB para as filhas, na loja da Apple do Shopping Iguatemi Campinas, ela fez seguro para os dois aparelhos, com cobertura mais ampla: contra furto, roubo e quebra. Uma das filhas teve a bolsa aberta no aeroporto de Cumbica (SP) e o celular, furtado. Embora tenha feito o Boletim de Ocorrência (B.O.), o seguro não foi pago por não se tratar de furto qualificado, ou seja, não ficaram vestígios indicativos do crime, como estragos na bolsa da moça.
“Paguei caro. Com o seguro, cada aparelho saiu por, aproximadamente, R$ 5.500. Comprei gato por lebre”, reclamou em carta à Defesa do Consumidor, na qual solicita que os vendedores sejam mais claros quanto às coberturas.
O corretor de imóveis Antonio Tadeu do Rio comprou, em 2013, um celular de R$ 550 com o seguro contra roubo qualificado — que custou mais R$ 120. Em junho do ano seguinte, estava num bar com amigos quando sofreu um assalto à mão armada. Levaram o celular e a carteira. O corretor fez, então, tudo como manda o figurino: foi à delegacia e registrou o B.O, que enviou junto com a documentação necessária para a ACE, seguradora responsável pela apólice contratada. Mas não conseguiu receber de volta o valor do aparelho.
Depois de várias ligações para a empresa, somente em abril deste ano foi informado que, para ser ressarcido, teria de pagar franquia de 15% do valor do aparelho, ou seja, mais R$ 82,50. O boleto chegou via e-mail, e ele pagou:
— Até agora, nada do seguro. A seguradora já avisou que a análise do caso foi concluída e que eu teria direito, sim, de ter minha situação resolvida. Estou me sentindo enganado e enrolado — reclama ele que, no total, gastou R$ 202,50, o equivalente a mais de 35% o preço do celular.
O valor a ser pago pelo seguro e pela franquia é o outro ponto para o qual os especialistas pedem muita atenção. Em média, os seguros vendidos pelas próprias operadoras de telefonia variam entre 10% e 15% do valor do aparelho, cobrados em pequenas parcelas junto com a conta do telefone. Nos contratos feitos pelas seguradoras, este custo pode chegar a 30%. E mais: se usar o seguro, será preciso arcar com uma franquia que custa entre 10% e 20% do preço do celular.
Fundador da Academia do dinheiro e especialista em investimentos do Banco Ouroinvest, Mauro Calil não vê grandes vantagens na contratação de um seguro para celular, seja para modelos mais baratos ou para smartphones de última geração.
— A lógica do seguro é proteger um patrimônio que você não consegue repor facilmente, como uma casa ou um carro.
Ele faz a conta: para um aparelho de R$ 4.000, por exemplo, o seguro pode sair mais caro do que o de uma casa de três quartos, num bairro de classe média, ou de um carro popular.
— Se o celular é o maior bem que a pessoa tem, deve repensar seus objetivos materiais. Se ao comprar o celular se sente um vencedor, está conquistando pouco — completa Calil.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
Outro ponto a ser observado é que a maioria dos seguros não cobre danos causados por descuido do usuário ou perda do aparelho.
— Este é um ponto importante. Como normalmente não há previsão de cobertura para os casos de perda, muitas pessoas fazem boletins de ocorrências falsos, alegando roubo ou furto para receber o seguro. Vale frisar que falsa denunciação é crime, com sanções previstas em lei — alerta o advogado José Ricardo Ramalho.
Quanto ao caso de Antonio Tadeu do Rio, a ACE Seguradora S.A. informou apenas ter constatado uma demora anormal no atendimento da demanda do cliente. Por meio da assessoria de imprensa, afirmou que o problema foi resolvido. Tadeu disse ter sido contatado pela seguradora esta semana e que a reposição do aparelho foi marcada para hoje.
Já a Apple, em resposta à carta de Alpina Begossi, diz não comentar casos particulares e informa ter entrado em contato diretamente com a cliente.
A Fenseg, federação que reúne as seguradoras, não quis fazer comentários ou dar informações sobre esta modalidade de seguro.
Opções de seguros nas operadoras:
TIM: Seguro válido para planos pós e pré-pago. Os valores das mensalidades variam de R$ 6,49 a R$ 49,99
OI: Seguro cobre roubo ou furto qualificado, no Brasil ou no exterior. A partir de R$ 5,99 por mês, dependendo do aparelho. Válido por 12 meses e pode ser renovado
Telefônica Vivo: Além de furto e roubo, cobre também danos acidentais, como derramamento, quebra por queda ou imersão em líquidos. Planos de R$ 6,99 a R$ 54,99 por mês. Sem tempo limite de contrato
Claro: Opções contra roubo ou furto qualificado, quebra acidental e oxidação. Planos de dois anos que podem ser renovados. Parcela mínima de R$ 65 e máxima de R$ 99, pagas durante 24 meses
Fonte: O Globo

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