Na hora da contratação de um plano de TV a cabo,
fique atento quando for oferecido o famoso ponto adicional, também
conhecido por ponto extra. É assim: o instalador realiza o serviço em um
cômodo da sua casa e pergunta: quer um ponto extra? Poucas pessoas
sabem, mas isso não deve resultar em cobrança na sua mensalidade ou
"aluguel" de outro decodificador. A única cobrança que pode ser feita é
pela mão de obra do serviço.
A própria Agência Nacional de Telecomunicações é bem clara na sua resolução 488,
de 2007, que regula os direitos de assinantes dos serviços de TV por
assinatura. O artigo 29 diz que "a programação do Ponto-Principal,
inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que
seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem
cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão,
instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de
Serviço contratado".
Em Goiás, uma empresa de TV a cabo foi
multada em quase R$ 3 mil, por decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça do Estado, que manteve decisão de primeiro grau que validou uma
reclamação de cliente por cobranças indevidas.
De acordo com reportagem do site Jornal Contábil,
a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão apareceu no boleto
bancário do consumidor, o que é proibido. A desembargadora Nelma Branco
Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser
mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais.
Ponto extra
Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo
esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar
pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem
estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja
através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a
locação dos aparelhos.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada
julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel.
Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica
dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do
ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.
Fonte: Reclame Aqui
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