Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do Contran, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.
O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na impressão.
O Contran explicou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. Outro motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de trabalho da Câmara Temática de Habilitação, em junho, para a discussão do assunto.
Ao anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual não precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.
As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: Agência Brasil
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