No início do mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em
13,55% o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e
familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei
nº 9.656/98. Mas, segundo a advogada Kátia Rocha, o consumidor precisa
ficar atento a essas aplicações.
A especialista ressalta que a
taxa de reajuste pode ter variações menores. O percentual é válido para o
período de maio de 2015 a abril de 2016. Ele incidirá sobre o contrato
de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total
de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no
Brasil.
Para a advogada, as operadoras de saúde, por estabelecerem
relações de consumo, devem cumprir aquilo que já está escrito no Código
de Defesa do Consumidor. Segundo ela, o prestador de serviços tem que o
dever de fornecer todas as informações de forma clara no ato da
assinatura do contrato.
A relação dos reajustes autorizados está disponível na página da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Fonte: G1
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