O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de
ações coletivas propostas contra a operadora Oi Móvel que discutem o
corte da internet após o fim da franquia no sistema pré-pago. Na
verdade, o que está em discussão nesse processo não é o direito da
operadora de bloquear o serviço, mas apenas onde as ações sobre o
assunto serão julgadas.
Segundo a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra a operadora e contra as concorrentes Vivo, Tim e Claro.
A empresa quer que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, já que a primeira ação civil pública sobre o assunto tramita no local.
A Oi informou que, em 11 das ações propostas, foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária. Entrtanto, seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância.
Segundo a operadora, há entendimentos divergentes sobre o tema. Porém, em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro destacou que, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago.
A a necessidade de reunião das ações em um só juízo será avaliada pela Segunda Seção do STJ. Porém, o ministro Moura Ribeiro aceitou o pedido de liminar para parar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento. Até lá, também ficam suspensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.
Segundo a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra a operadora e contra as concorrentes Vivo, Tim e Claro.
A empresa quer que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, já que a primeira ação civil pública sobre o assunto tramita no local.
A Oi informou que, em 11 das ações propostas, foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária. Entrtanto, seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância.
Segundo a operadora, há entendimentos divergentes sobre o tema. Porém, em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro destacou que, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago.
A a necessidade de reunião das ações em um só juízo será avaliada pela Segunda Seção do STJ. Porém, o ministro Moura Ribeiro aceitou o pedido de liminar para parar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento. Até lá, também ficam suspensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.
Fonte: Extra
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