A relação entre médicos e pacientes é sabidamente uma relação baseada em algo que tem muito valor, que é a confiança. E tanto o é que não são incomuns casos em que médicos acompanham seus pacientes – mesmo que a título de prevenção – por toda uma vida.
O problema acontece quando o médico de confiança daquele paciente ou não é vinculado à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada contratada pelo paciente ou acaba por se desvincular da mesma e solicita exames ou qualquer outro procedimento, já que o consumidor continua usuário do plano. E a dúvida que nasce é se a prestadora é obrigada a liberar o procedimento, já que o médico solicitante não é conveniado.
A resposta é positiva, ou seja, o plano de saúde é obrigado a liberar qualquer procedimento ou exames, desde que os mesmos estejam cobertos pelo contrato assinado pelo consumidor.
É preciso esclarecer, todavia, que nesta hipótese, os honorários do médico deverão ser remunerados pelo paciente, já que não há vinculação do profissional com a operadora ou plano de saúde.
Essa regra é importante e deve ser conhecida por todos nós. Além disso, é importante que o consumidor leia atentamente o seu contrato e busque informações com regularidade sobre os procedimentos cobertos pelo seu plano, já que o rol de procedimentos é atualizado com alguma regularidade.
Além disso, caso tenha problemas na liberação, deve questionar e buscar seus direitos, seja junto ao Procon de sua cidade ou até mesmo e se for preciso, ao poder judiciário.
Fonte: Tribuna
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