A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, regras para aplicar tarifas mais baixas para energia elétrica fora dos horários de maior consumo. A medida foi apelidada de “tarifa branca” e pode baratear entre 10% e 20% o custo da energia com relação à tarifa convencional.
A tarifa branca será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
A nova tabela barateia o consumo fora do horário de pico, mas aumenta a cobrança nos horários de maior consumo. Segundo a Aneel, o horário de pico de consumo ou intermediário dura por cinco horas ao longo do dia, e o valor cobrado a mais depende de cada concessionária.
O chamado horário de pico tem duração de três horas, sempre no período noturno. O intermediário será sempre uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Essas faixas variam para cada uma das 63 distribuidoras do país. A divisão pelas três faixas de consumo será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, será cobrado sempre o valor referente ao fora do pico, ou seja, mais barato.
A tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de maior consumo. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Segundo a Aneel, o objetivo da tarifa branca é incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta de consumo, quando a rede de transmissão, por exemplo, opera com capacidade ociosa.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo cobrado pelo sistema atual.
Fonte: Extra
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