Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor define a prática da venda casada
Em agosto, uma consumidora de São Paulo notou que havia três parcelas no valor de R$ 29,90 cobradas em sua conta bancária. "Quando foi em setembro fui olhar meu extrato onde identifiquei o valor descontado", relatou a correntista em uma reclamação no Reclame AQUI.
Mas o problema dela pode ser resolvido. Pela lei, quando um consumidor é cobrado por qualquer serviço sem solicitar após a compra de um produto ou contratação de serviço é considerado venda casada. Alguns casos se enquadram na chamada venda embutida. Os dois são ilegais, tanto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor como pelo Código Civil. Não aceite essa imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie!
No especial desta semana, o Reclame AQUI Notícias separou tudo o que é importante saber sobre um dos assuntos mais reclamados no Reclame AQUI. Por meio de perguntas e respostas, preparamos um verdadeiro guia para ajudar o consumidor a não cair nas armadilhas das cobranças indevidas.
O que é venda casada?
Primeiro, vamos entender o que é uma venda casada. Trata-se de uma prática - infelizmente comum - que as empresas praticam ao vender um produto condicionado a outro. Ou seja, você compra algo na condição que leve outro, sem justificativa.
Isso é uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser recusada pelo consumidor. O CDC prevê que o consumidor tem liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir e, com isso, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser.
Exemplos de venda casada
Produto encalhado
Existem muitos tipos de venda casada em todos os setores do comércio. Um bom exemplo é quando um serviço que está encalhado ou não rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.
Financiamento de imóvel
Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.
Cartões de crédito
É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão. No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva.
Pipoca no cinema
Você sabia que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeções? Um caso em 2007 multou uma empresa por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas.
Lanches infantis
Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food.
Seguro de carro
Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.
Conta bancária
Outro caso muito comum é flagrar venda casada em contas bancárias. A inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária é um bom exemplo.
Contratar empresas "parceiras"
Também é considerada uma venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar.
Bilhete único semanal
Um caso que tem acontecido em Cuiabá, Mato Grosso, está em investigação. Os usuários do transporte público estão usando as redes sociais para protestar contra a suposta “venda casada” da passagem de ônibus. A reclamação se deve à falta de opção do consumidor em comprar apenas uma passagem, que custa R$ 3,60. No lugar, está sendo comercializado o "cartão portador", que custa R$ 7,20.
O embate começou depois que as empresas acataram uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para que suspendessem a comercialização do "cartão simples" - que não faz a integração , em agosto.
A comercialização do cartão estava em desconformidade com a regulamentação do serviço, que obriga que todos os cartões façam a integração.
Os usuários reclamam que, desde a suspensão da comercialização, eles não têm mais a opção de comprar apenas uma passagem para embarcar no coletivo, tendo, assim, que comprar um “cartão portador”, classificando a medida como venda casada. Ou seja, se a pessoa não possuir um cartão e tiver apenas R$ 3,60 no bolso, não vai conseguir embarcar.
Por que venda casada é ilegal?
O artigo 39 do CDC é claro quando considerado que "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo pelo Código Penal, previsto pela Lei 12.529/2011. A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Além disso, a Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º, diz que “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
O que é venda embutida?
A venda de um serviço embutido na compra também é uma prática abusiva e ilegal, porque há a falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor, violando os direitos do consumidor de acesso à informação clara e precisa. O ato de ludibriar o consumidor contraria a natureza do Código de Defesa do Consumidor, também pelo artigo 39.
O que fazer?
Ao fazer uma compra ou contratação de serviço, o consumidor deve estar atento à fala do vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e ao passar no caixa ver o que está discriminado na nota fiscal (porque ali tem que constar um cupom fiscal para o produto e para o serviço) e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.
Foi cobrado, e agora?
Ao tomar conhecimento da cobrança de um serviço que não contratou, o consumidor deve procurar a empresa e pedir o cancelamento. Se a empresa negar a cancelar, faça uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.
O correto é devolver/estornar o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.
Fonte: Reclame Aqui
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