Na dúvida se é ou não correto cobrar couvert, muitos consumidores acabam pagando a taxa em bares e restaurantes. Mas você sabia que o estabelecimento não pode obrigar o cliente a pagar, caso não o tenha informado previamente sobre a tarifação? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática fere um dos principais direitos, previstos na legislação, que é o da informação.
Esse comunicado, que também precisa constar em local visível, deve ser feito para que o consumidor não ache que se trata de uma cortesia. Outra forma de couvert muito comum, nestes estabelecimentos, é o artístico. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o correto é que, na entrada, questione ao cliente se ele tem interesse de assistir ao show. "Do contrário, o fato de entregar um produto ou serviço sem a sua solicitação, equipara-se à amostra grátis, o que faz com que você não seja obrigado a pagar".
Sinal Verde
Couvert de entrada: Pode ser cobrado quando o estabelecimento oferecer os aperitivos antes do prato principal, desde que seja informado o valor de forma clara e ostensiva dos itens serviços.
Couvert artístico: Pode ser cobrado quando o estabelecimento consultar o consumidor sobre o interesse de assistir ou não a apresentação musical, logo ao chegar ao local. O valor também deve ser afixado de forma clara e acessível aos clientes.
Fonte: A Tarde
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