quarta-feira, 19 de outubro de 2016

9º Dígito para celulares

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Em 6 de novembro de 2016, será a vez de os celulares dos DDDs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 (PR); 47, 48 e 49 (SC); 51, 53, 54 e 55 (RS) receberem o nono dígito.
As ligações com oito dígitos serão completadas por um determinado período para adaptação das redes e dos usuários.
Gradualmente, haverá interceptações e o usuário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com oito dígitos não serão mais completadas. As mensagens SMS e MMS também não serão enviadas se forem usados oito dígitos.
Apenas os usuários de telefonia móvel (celulares) têm o algarismo 9 adicionado a seus números. Os telefones fixos continuam com oito dígitos. Os números que são usados como terminais de rádio, do tipo despacho, também não irão mudar, permanecendo com oito dígitos.
Quem ligar de qualquer telefone - seja fixo ou móvel - para um telefone móvel (celular) que tenha o nono dígito acrescentado terá de acrescentar o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.
A mudança é obrigatória e afetará todos os celulares do Brasil, conforme o cronograma aprovado pela Anatel. Ou seja, todos os telefones celulares deverão ter o algarismo 9 adicionado a seus números atuais.
As ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito, deverão serem feitas como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito.
Exemplo: 0+ Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX.
Por esse motivo o próprio consumidor deve providenciar essa mudança em sua agenda de contatos. Sugere-se ao cliente consultar sua prestadora de telefones móveis (celulares) a respeito, pois algumas fornecerão aplicativos que facilitarão essa alteração da agenda.
Fonte: Procon SC

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