O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto, o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso. "Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos nos casos de portas transparentes, sinalização de áreas molhadas e escorregadias, disposição dos produtos de forma que não causem acidentes, rampas com piso antiderrapante e assim sucessivamente", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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