segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O consumidor e a troca de brinquedos

amapá; macapá; dia das crianças; presentes;
O que fazer se o brinquedo está com defeito, ganhou repetido ou simplesmente não agradou? Após o Dia das Crianças chega o momento das trocas e, às vezes, dos problemas para os consumidores.
Vamos então esclarecer o assunto.
Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem produtos por motivo de gosto, cor, tamanho ou por que em duplicidade. Ou seja, a loja não é obrigada a efetuar a troca de um produto sem defeito. A ação dependerá de cada loja. A maioria oferece a opção de troca, mas trata-se de mera cortesia, gentileza do estabelecimento, para agradar o cliente e tentar nova venda. Contudo, se o vendedor, no ato da compra, garantir a possível troca, independentemente de estar com defeito ou não, então o consumidor passa a ter o direito de substituir o presente. 
No caso de um brinquedo ser entregue com defeito, temos então duas situações:
- para brinquedos compostos por peças, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, a partir da data da reclamação (por isso é importante que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita). Só depois desses 30 dias e se o problema ainda não tiver sido resolvido é que o consumidor poderá então exigir a troca do brinquedo por outro equivalente ou a devolução da quantia paga (leia mais aqui).
- já para brinquedos que não possuem peças, a troca deve ser imediata.
O consumidor não precisa provar que o brinquedo veio com defeito de fábrica. Basta constatar o problema. Cabe ao fornecedor provar que o brinquedo foi estragado pelo consumidor.
Importante ainda lembrar que se um brinquedo causar dano à saúde da criança, o consumidor tem até cinco anos (a partir do dano, não da compra) para buscar na Justiça uma indenização por todos os gastos com médicos, hospitais e medicação.
Fonte: G1

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