A 4ª Câmara Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de
danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias de escritório
de advocacia na Grande Florianópolis. Conforme os autos, a assessoria
do banco ligava para vizinha da mãe do autor e pedia para passar recado
de que ele lhe devia. Em segunda instância, a financeira foi condenada a
pagar R$ 10 mil.
Com o intuito de
constrangê-lo ao pagamento, os representantes enviavam também boletos
ao e-mail profissional da mulher do demandante. O autor, que desde logo
admitiu a dívida, sustentou fazer jus a ressarcimento pelo abuso no
direito de cobrança. A ré, por sua vez, alegou ser parte ilegítima para
figurar na demanda, uma vez que delegou a função de cobrança à
assessoria especializada.
Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não assiste razão ao banco, pois o escritório efetuava as cobranças em seu nome. Acrescentou que a apelante excedeu manifestamente seu direito de cobrar os valores devidos pelo requerente, uma vez que efetuava ligações a vizinhos do autor, além de endereçar correspondência eletrônica com boletos a sua esposa.
"A prova do ilícito é forte, vejamos: o documento comprova o envio de notificação extrajudicial ao endereço eletrônico comercial da esposa do requerente, enquanto os depoimentos colhidos demonstram que o autor foi vítima de cobrança vexatória, conforme o relato de uma testemunha", anotou o magistrado. Em primeira instância, o autor havia recebido R$ 36,2 mil, valor minorado pela câmara. A decisão foi unânime.
Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não assiste razão ao banco, pois o escritório efetuava as cobranças em seu nome. Acrescentou que a apelante excedeu manifestamente seu direito de cobrar os valores devidos pelo requerente, uma vez que efetuava ligações a vizinhos do autor, além de endereçar correspondência eletrônica com boletos a sua esposa.
"A prova do ilícito é forte, vejamos: o documento comprova o envio de notificação extrajudicial ao endereço eletrônico comercial da esposa do requerente, enquanto os depoimentos colhidos demonstram que o autor foi vítima de cobrança vexatória, conforme o relato de uma testemunha", anotou o magistrado. Em primeira instância, o autor havia recebido R$ 36,2 mil, valor minorado pela câmara. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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