quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Saiba o que pode e não pode ser cobrado em cursos extracurriculares

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Multas altas por desistência, taxas abusivas e venda casada são algumas das práticas ilegais cometidas pelas escolas

Cursos de especialização, profissionalizantes, de idiomas ou informática são ótimas maneiras de complementar o currículo na busca por uma vaga no mercado de trabalho.  
No entanto, não é difícil encontrar nessas escolas contratos com cláusulas abusivas, como multas altas em caso desistência e venda casada de material didático. Por isso, além de pesquisar preços de mensalidade, é essencial que o consumidor analise atentamente o contrato do curso para não ser passado para trás.
Veja abaixo algumas dicas do Idec para não cair em cilada.
De olho na matrícula
Uma das maiores dúvidas ao contratar um curso extracurricular surge no momento da matrícula. As escolas podem ou não cobrar taxas de matrícula, de reserva ou e de rematrícula? O Idec entende que esses valores podem ser cobrados, contudo, devem estar estipulados previamente no contrato e com a devida justificativa do motivo pelo qual essa taxa precisa ser paga com antecedência.  
Mas, atenção: matrícula precisa estar inclusa no valor total do curso. O valor se torna abusivo caso a taxa seja um adicional à anuidade/semestralidade ou até mesmo uma 13ª parcela.
Livros didáticos
A compra do material didático também costuma ser um problema. Muitas escolas exigem que a compra dos livros seja realizada em determinada loja ou apenas dentro da própria instituição de ensino. Porém, quando os livros puderem ser encontrados em qualquer outro estabelecimento, essa exigência é ilegal e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor. Se o aluno for impedido de estudar só porque não comprou o material no lugar indicado, a instituição estará praticando  venda casada, conduta ilegal de acordo com o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 
Além disso, caso o aluno já tenha o material exigido pela escola, não é necessário que se adquira novos livros. 
Desistência
Caso a desistência ocorra antes do início das aulas, a escola pode reter até 10% do valor da matrícula para cobrir eventuais custos administrativos, desde que previsto em contrato.  Ou seja, se a matricula custou R$ 100,00, a escola deve devolver R$ 90,00. 
Contudo, se decidir cancelar depois do início das aulas, a instituição pode cobrar multa de 10% em relação ao valor das parcelas restantes. Por exemplo, se o curso era semestral e o consumidor desistir após o primeiro mês, a escola pode reter até 10% do valor corresponde às outras cinco parcelas. 
A cobrança de multa acima desse patamar, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, de acordo com o artigo 51 do CDC, por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Como resolver os problemas?
Ao enfrentar qualquer uma dessas situações com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. Esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta ou e-mail. É imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Idec recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento. 
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo ou registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.  
É possível também entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) - para causas que não excedam 40 salários mínimos. Para ações de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
Fonte: Idec

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