A venda de carros usados é uma transação simples, mas que requer cuidados tanto para vendedores quanto para compradores; confira o passo a passo
A venda de carros usados é uma transação simples, mas que requer cuidados tanto para vendedores quanto para compradores. Na hora de se desfazer do veículo, muita gente fica em dúvida sobre os trâmites financeiros e administrativos e acaba ficando com aquela sensação de insegurança.
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Como funciona o pagamento? A quem prestar contas? Quais são os documentos necessários para concretizar a transferência e a venda de carros usados? Se você não sabe responder a essas perguntas, leia o material abaixo e confira as dicas para evitar prejuízos a ambas as partes.
Transferir o veículo? Só depois do pagamento recebido
Para início de conversa, não faça a transferência entre proprietários — em nenhuma hipótese — antes de receber a compensação financeira pelo carro. Verifique a ausência de multas e débitos do veículo, faça o acordo e aguarde o dinheiro cair na conta para dar os próximos passos. É importante lembrar que a ausência de débitos será exigida pelo Detran no momento de informar sobre a transferência de propriedade.
O CRV fica com você até o momento do acerto em cartório
Não entregue o Certificado de Registro de Veículos (CRV) ao comprador ou a terceiros antes de preenchê-lo e confirmar a transferência de seu carro. Com isso, você elimina o risco de falsificações e fraudes, evitando prejuízos enormes.
O CRV é o documento único, emitido no ato do primeiro emplacamento do carro, que contém todas as características do veículo. Conhecido popularmente como o "documento de compra e venda", ele é obrigatório para a transferência de propriedade ou para quaisquer modificações estruturais realizadas no veículo. Diferentemente do documento de licenciamento do veículo, ele não deve ser transportado, mas guardado em local seguro.
Comunicação de venda: atenção ao prazo
Feito o pagamento e o preenchimento do CRV, incluindo os dados do novo dono, também reconhecidas as firmas em cartório, é hora de comunicar ao Detran a transferência de propriedade do carro. O prazo é de 30 dias, tanto para compradores como para vendedores.
Para tal, é preciso apresentar-se a qualquer posto de vistoria do Detran munido de cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Além disso, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do comprovante de residência. Tudo isso deve estar acompanhado de um formulário de compra e venda, que pode ser impresso pelo site do Detran do seu Estado.
Esse passo é de extrema importância, porque a comunicação de venda ao Detran evita que novas multas e taxas sejam cobradas do antigo dono. Caso o comprador não tenha realizado a transferência dentro do prazo, deve-se solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão.
Fonte: IG
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