Um morador de Colatina será indenizado em R$ 2 mil após ter o abastecimento de energia suspenso de maneira indevida. O cancelamento dos serviços teria acontecido mesmo diante da regularidade no pagamento das faturas por parte do requerente. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Fórum do Município.
De acordo com as informações do processo n° 0008525-08.2015.8.08.0014, o valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A requerida no processo é uma empresa de abastecimento de energia elétrica que atua no Município.
De acordo com o magistrado, “encontra-se devidamente demonstrado nos autos a falha na prestação de serviços, consubstanciado no corte indevido da energia elétrica da residência do autor”. Ainda de acordo com o juiz, “a privação do fornecimento desse serviço essencial por si só é suficiente para a caracterização do dano moral”, disse.
Fonte: TJES
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