Artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, considera prática abusiva
Um consumidor de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, recebeu uma senha em casa e, segundo ele, sem fazer solicitação de cartão de crédito ou sem receber nenhuma proposta. Por isso, deixou uma queixa no Reclame AQUI. "Tentei entrar em contato para entender o acontecido, não quero o cartão", relatou.
O caso do reclamante é considerado ilegal de acordo com o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço".
Isso mesmo! Caso você receba um cartão, uma assinatura de jornal e revista ou até mesmo uma taxa no seu banco que desconhece, você pode reclamar, pedir esclarecimentos e, claro, cancelar o serviço. Caso o valor tenha sido cobrado - como uma taxa, por exemplo - o consumidor tem o direito de pedir a devolução (estorno) do valor.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em junho de 2016, a súmula 532, confirmando que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
O que fazer?
Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, deve informar imediatamente a administradora para cancelar o cartão. Agora, caso ele desbloqueie ou o utilize, demonstra que aceitou as condições contratuais e terá dificuldade em discuti-las depois.
Por que é ilegal?
O consumidor precisa pedir algum produto ou contratar um serviço antes de enviar qualquer oferta. É uma condição essencial, mas muitas empresas desrespeitam essa regra, na tentativa de privar os consumidores do seu direito de livre escolha e da possibilidade de avaliar a oportunidade e a necessidade da aquisição desse ou daquele produto ou serviço.
Fonte: Reclame AQUI
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