quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Conheça os direitos básicos de todo consumidor


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  • Proteção da vida e da saúde
  • Informação clara e objetiva
  • Livre escolha de produtos e serviços
  • Educação para o consumo
  • Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
  • Proteção contratual
  • Indenização
  • Fácil acesso aos meios de defesa (Procon, Juizado de Pequenas Causas e Curadorias)
  • Qualidade nos serviços públicos
?Consumidor, sempre que seus
direitos forem desrespeitados procure o Procon
O que reclamar?
Alimentos
  • Falta de higiene em padarias, açougues, supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes
  • Produtos vencidos, sem data de validade e sem registro
  • Alimentos estragados
  • Problemas com embalagens
  • Fraude no peso, quantidade ou volume
  • Má conservação dos produtos
  • Alimentos transgênicos (modificado) – observar a composição contida no rótulo do produto – reclamar caso o supermercado não ponha esse tipo de produto em prateleira separada
Produtos
  • Má qualidade e falta de segurança de produtos, tais como: brinquedos, eletrodomésticos e veículos
  • Problemas na entrega (quebra de produtos ou atraso)
  • Falta de peças para reposição
Habitação
  • Problemas em contratos de aluguel residenciais, loteamento, incorporações e construções
  • Problemas com estrutura física e materiais empregados
Saúde
  • Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários e convênios médicos
  • Atendimento e desabastecimento em farmácias e drogarias
  • Problemas no fornecimento de medicamentos genéricos
  • Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro ou que não esclareçam sobre seus perigos potenciais
  • Contratos de planos de saúde
Serviços
  • Problemas na qualidade e pagamento de serviços como: Assistência técnica, profissionais (marceneiros, pedreiros, mecânicos), lavanderias, cendas por telefone, Internet reembolso postal e agências de viagem
  • Serviços essenciais, água, luz e telefone
Troca de Reclamações
  • Os prazos para reclamação, troca ou devolução de mercadoriassão:
    • De bens ou produtos não-duráveis, inclusive produto perecíveis, como alimentos: 30 dias
    • Bens ou produtos duráveis, defeito em roupas eletrodomésticos, eletrônicos: 90 dias, a partir do recebimento do produto ou término do serviço, quando for o caso
    • Se o defeito não for aparente o prazo é de 90 dias a partir do momento que ele for constatado
    • Se o defeito não for aparente, o consumidor tem cinco anos para reclamar a partir do aparecimento do defeito
Financeiras, Bancos, Cartão de crédito
  • Empréstimos, exija informações precisas sobre os juros
  • Cartão de crédito: recuse se não solicitou taxa: Observe as taxas cobradas por seu banco
  • Denuncie: juros extorsivos, cobranças indevidas
Nota Fiscal
  • Exija sempre a nota fiscal discriminada de todo e qualquer produto que você adquirir
  • Elas são uma garantia em caso de troca ou devolução da mercadoria
  • Só com a nota fiscal você poderá reclamar os seus direitos de consumidor
Entrega
  • Quando a entrega for feita em sua casa, só assinar a nota de
    recebimento após verificar se a mercadoria é realmente a que
    você comprou, e se está em perfeito estado
Responsabilidade
  • O comerciante ou prestador de serviço são responsáveis pelo
    produto ou serviço que oferecem ao consumidor. Exija seus
    direitos com o gerente da loja ou prestador de serviços
Cuidado com …
  • Planos e Seguros de Saúde
  • Leia atentamente as cláusulas contratuais
  • Não assine o contrato sem antes esclarecer suas dúvidas sobre:
    • doenças que estão cobertas, os hospitais credenciados, a abrangência geográfica do plano, as carências e os termos para rescisão; Caso tenha dúvidas recorra ao Procon
Contratos
  • Nunca assine um contrato sem ler e entender as cláusulas e não permita que o documento tenha espaços em branco que possam sofrer alterações sem que você seja consultado
  • Observe atentamente as cláusulas abusivas
  • Modificações de cláusulas contratuais, que estabeleçam prestações desproporcionais
Crediários, Taxas, Carnês, e Financiamentos
  • Evite gastos desnecessários e não assuma compromissos fora do seu orçamento
  • Observe o prazo de pagamento de seus impostos e tributos e evite as multas por atraso: IPVA, IPTU, água, luz e telefone
  • Caso o carnê do financiamento não tenha chegado em sua residência, procure imediatamente a financiadora
  • Ao escolher um crediário ou financeira, verifique as taxas e juros cobrados, bem como as condições de pagamento
  • Adie as compras, caso o juro seja abusivo
  • Observe o preço a prazo e à vista. Vale a pena comprar à vista
  • Pague sempre no dia do vencimento
O que é preciso para reclamar ao Procon
  • Identificação (RG e CPF)
  • Fornecer os documentos necessários para a efetuação da reclamação: Nota fiscal, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço
  • Se a reclamação for por carta, enviar cópias dos documentos acima citados.
Use o
código de Defesa do consumidor (Lei 8.078/90)
Fonte: Procon Campina Grande-PB

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