quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Vai pegar estrada com pedágio? Veja os seus direitos como consumidor

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Com o pagamento dos pedágios, os usuários das rodovias passam a ter direito a serviços de urgência e emergência.

Na teoria, as concessionárias devem reverter o valor conseguido nos pedágios em preservação e sinalização das rodovias. O dinheiro que você deixa nos guichês ao longo das viagens deve ser retornado em vantagens ao consumidor. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro dá ao motorista o direito de exigir conservação das estradas, placas de sinalização e tudo o que for importante para a segurança dos usuários.
Veja algumas situações comuns nas estradas e os direitos que você pode exigir.

Disponibilizar guincho

Se você tiver algum problema numa estrada pedagiada, pare no acostamento e espere. As concessionárias de rodovias são obrigadas a disponibilizar guincho, telefone de emergência no acostamento, atendimento médico e socorro mecânico aos motoristas. Além disso, as pistas têm que estar em condições adequadas para o transporte, com toda a qualidade na prestação desses serviços.

Passou em buraco? Eles pagam!

A empresa que controla a estrada é a responsável por todos os problemas causados pela falha na prestação de serviços. Se o seu carro quebrou ao passar por um buraco na rodovia e o guincho não lhe atender prontamente, você tem a opção de contratar um particular e mandar a conta para a empresa.
Esse ressarcimento pode ser conseguido por via judicial ou por acordo. Mas para isso é preciso que você consiga fotografar o local, testemunhas e dos recibos dos pedágios pagos. Além de garantir a entrada de dinheiro nos cofres do pedágio, o recibo é a prova de que o consumidor utilizou a estrada com problemas na manutenção.

Por que não pagar é infração?

Tem muita gente que é contra os pedágios. A defesa é que essa prática viola o direito de ir e vir da Constituição Federal, que garante o livre acesso de todos os brasileiros a todo o território nacional. De fato, na Constituição Federal de 1988, Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5 afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
No inciso XV do mesmo artigo, está escrito que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Porém, ao contrário da Constituição Federal, as leis de trânsito no Brasil permitem a prática da cobrança. Quem passar por um pedágio e não efetuar o pagamento estará cometendo uma infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Código de Defesa do Consumidor

Cabe ressaltar que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ampara os usuários deste tipo de serviço, mesmo se a prestadora for uma concessionária privada.
“Art.22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços, adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.”
Fontes: PRCentroSul / Jus.com.br

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