sábado, 23 de junho de 2012

Ação coletiva: veja lista e entenda em que situações o consumidor pode começar uma

Problemas com universidades, grandes varejistas, e outros locais que atendem muitos consumidores, acabam envolvendo uma grande quantidade de pessoas, e é então que surge a dúvida de entrar ou não numa ação coletiva.
Apenas o Ministério Público e Associações de classe podem usar esse tipo de ação, pois caso contrário, a legislação só permite que só a pessoa lesada pode requerer seu direito.
Quando um grupo de pessoas reclama um determinado problema ao Ministério Público ou a uma Associação, eles podem entrar na justiça com uma ação coletiva para pleitear o direitos desses consumidores.
Nos casos em que um grupo de pessoas decide entrar com uma ação na justiça para reclamar algo em comum, sem a ajuda de uma associação, mesmo que apenas um advogado seja contratado para atendê-los, esta ação não pode ser solicitada como ação coletiva. Este tipo de ação se chama litisconsórcio, já que trata de uma ação que envolve o interesse de um grupo de pessoas.
Direitos 
Na hora em que surge um problema, é importante descobrir de que natureza ele é, assim será mais fácil entender qual será a melhor ação para resolvê-lo. Conheça quais são:
1. Direito difuso: é aquele que não é possível precisar quem é o titular da ação, como problemas com a poluição;
2. Direito coletivo: cabem problemas com grupos ligados por um vículo, como faculdades.
3. Direito individual homogênio: são os que facilmente podem ser tratados de forma coletiva, como as ações do plano Collor. “Neste caso, em vez de apenas uma pessoa entrar com a ação, todos entram juntos”.

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