quinta-feira, 14 de junho de 2012

Consumidor também vai à falência. O que fazer se não há como quitar as dívidas?

Quando uma empresa não tem condições de pagar suas dívidas, ela abre um processo de falência. No caso de uma pessoa física, a insolvência civil é o estado em que alguém tem débitos superiores ao seu patrimônio.
De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, quando uma pessoa tem um grande número de dívidas que não poderão ser quitadas, mesmo com a venda de todo o seu patrimônio, a alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.
Entretanto, alerta ele, o processo não é tão simples e tem os seus prós e contras. “A declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo”, diz Tardin.
Como funciona?
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Após cinco anos, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor voltará a ter vida normal.
Contudo, ressalta Tardin, entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de cinco anos para a extinção dos débitos, o consumidor poderá ficar até 10 anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Além de não poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.
O salário, por sua vez, será recebido normalmente, visto que é impenhorável. Vale lembrar que os pertences pessoais e o único imóvel da família também não entram no rateio para os credores.
Alternativa
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.
Independentemente se a pessoa pedirá a insolvência ou um acordo para a quitação dos débitos, o Ibedec orienta aos consumidores que, antes de procurar a Justiça, reúna os documentos que comprovam os seus bens ou a inexistência deles, como certidão do Detran, de cartórios de registro de imóveis e a própria declaração de Imposto de Renda, e faça um relatório de suas dívidas e para quem deve.

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