Quando uma empresa não tem condições de pagar suas
dívidas, ela abre um processo de falência. No caso de uma pessoa física,
a insolvência civil é o estado em que alguém tem débitos superiores ao
seu patrimônio.
De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, quando uma pessoa
tem um grande número de dívidas que não poderão ser quitadas, mesmo com
a venda de todo o seu patrimônio, a alternativa é entrar na Justiça e
solicitar a declaração de seu estado de insolvência.
Entretanto, alerta ele, o processo não é tão simples e tem os seus
prós e contras. “A declaração de insolvência não é um processo simples e
nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para
zerar suas dívidas e começar de novo”, diz Tardin.
Como funciona?
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Após cinco anos, sem que o devedor pague o saldo remanescente das
dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor voltará a ter
vida normal.
Contudo, ressalta Tardin, entre o pedido de insolvência e sua
declaração, mais o prazo de cinco anos para a extinção dos débitos, o
consumidor poderá ficar até 10 anos sem ter acesso a serviços
bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Além de não poder
comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores
pedirem a venda e divisão destes bens.
O salário, por sua vez, será recebido normalmente, visto que é
impenhorável. Vale lembrar que os pertences pessoais e o único imóvel da
família também não entram no rateio para os credores.
Alternativa
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.
Independentemente se a pessoa pedirá a insolvência ou um acordo para a
quitação dos débitos, o Ibedec orienta aos consumidores que, antes de
procurar a Justiça, reúna os documentos que comprovam os seus bens ou a
inexistência deles, como certidão do Detran, de cartórios de registro de
imóveis e a própria declaração de Imposto de Renda, e faça um relatório
de suas dívidas e para quem deve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário