Se por um lado contratar um plano de saúde é
essencial nos dias de hoje, por outro, esse tipo de contrato é capaz de
gerar bastante dor de cabeça para os clientes. E os motivos para isso
são muitos, que vão deste mau atendimento até as letrinhas miúdas do
contrato que pegam os consumidores de surpresa.
Para diminuir os possíveis problemas com a seguradora, é importante ter bastante cautela no momento da contratação e ter o máximo de conhecimento possível dos direitos do consumidor garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar que no artigo 54 do código, o consumidor tem acesso a todos as regras que regem os contratos.
Reajustes razoáveis
Entre os principais desgastes que acontecem entre seguros e segurados, de acordo com o advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiro, Marcelo Calixto, são os reajustes nos preços dos seguros. O consumidor, porém, está protegido e a seguradora não pode, por exemplo, simplesmente anunciar um reajuste por conta da idade, “o simples fato de haver mudança de faixa etária não pode haver o valor do prêmio”, diz Calixto.
Se for reajustar, o consumidor deve ser informado com bastante antecedência e o aumento deve ser “razoável”. Outra questão que normalmente gera problemas é quando o seguro não reembolsa valores por conta de doenças pré-existentes. Aqui, as origens do problema são muitas. De acordo com exemplo citado por Calixto, clientes obesos que contratam um plano têm certas dificuldades com o convênio. Isso porque eles informam que são obesos, mas não citam doenças decorrentes dessa condição, como a hipertensão (pressão alta). E quando passam por problemas, o convênio não quer reembolsar.
O cliente, porém, tem direitos, pois é de se esperar que pessoas obesas venham a ter problemas como hipertensão, “o convênio tem que estar ciente disso quando fecha o contrato”, diz o especialista. Essa lógica vale para todas as demais doenças. Quando você afirma ter uma condição, o convênio deve ser capaz de entender quais as implicações disso no futuro.
Cirurgias e instrumentos
Os procedimentos cirúrgicos também são temas de discussão constantemente. “Têm plano que cobre a cirurgia, mas não cobre os instrumentos”, lembra Calixto. A questão é, se o instrumento for indispensável para a realização da cirurgia, o plano não pode se negar a pagar. Caso se negue, cabe ao cliente procurar seus direitos. “Uma prótese, por exemplo, que venha a ser necessária após uma cirurgia, é outro elemento que faz parte do procedimento”, avalia o advogado.
Nada de surpresas
E a companhia pode simplesmente romper com o cliente, quando quiser? De acordo com o advogado, nada pode ser feito de surpresa. “O cliente não é obrigado a fazer nada que não tenha sido previamente avisado”, explica o advogado. Em relação à carência, é importante observar o que o contrato diz, pois o CDC não tem nenhuma regra sobre isso. Porém, se você fechar o contrato com a companhia em determinado momento e, em caráter de urgência médica, precisa usar o seguro, o cliente tem seus direitos.
Para diminuir os possíveis problemas com a seguradora, é importante ter bastante cautela no momento da contratação e ter o máximo de conhecimento possível dos direitos do consumidor garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar que no artigo 54 do código, o consumidor tem acesso a todos as regras que regem os contratos.
Reajustes razoáveis
Entre os principais desgastes que acontecem entre seguros e segurados, de acordo com o advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiro, Marcelo Calixto, são os reajustes nos preços dos seguros. O consumidor, porém, está protegido e a seguradora não pode, por exemplo, simplesmente anunciar um reajuste por conta da idade, “o simples fato de haver mudança de faixa etária não pode haver o valor do prêmio”, diz Calixto.
Se for reajustar, o consumidor deve ser informado com bastante antecedência e o aumento deve ser “razoável”. Outra questão que normalmente gera problemas é quando o seguro não reembolsa valores por conta de doenças pré-existentes. Aqui, as origens do problema são muitas. De acordo com exemplo citado por Calixto, clientes obesos que contratam um plano têm certas dificuldades com o convênio. Isso porque eles informam que são obesos, mas não citam doenças decorrentes dessa condição, como a hipertensão (pressão alta). E quando passam por problemas, o convênio não quer reembolsar.
O cliente, porém, tem direitos, pois é de se esperar que pessoas obesas venham a ter problemas como hipertensão, “o convênio tem que estar ciente disso quando fecha o contrato”, diz o especialista. Essa lógica vale para todas as demais doenças. Quando você afirma ter uma condição, o convênio deve ser capaz de entender quais as implicações disso no futuro.
Cirurgias e instrumentos
Os procedimentos cirúrgicos também são temas de discussão constantemente. “Têm plano que cobre a cirurgia, mas não cobre os instrumentos”, lembra Calixto. A questão é, se o instrumento for indispensável para a realização da cirurgia, o plano não pode se negar a pagar. Caso se negue, cabe ao cliente procurar seus direitos. “Uma prótese, por exemplo, que venha a ser necessária após uma cirurgia, é outro elemento que faz parte do procedimento”, avalia o advogado.
Nada de surpresas
E a companhia pode simplesmente romper com o cliente, quando quiser? De acordo com o advogado, nada pode ser feito de surpresa. “O cliente não é obrigado a fazer nada que não tenha sido previamente avisado”, explica o advogado. Em relação à carência, é importante observar o que o contrato diz, pois o CDC não tem nenhuma regra sobre isso. Porém, se você fechar o contrato com a companhia em determinado momento e, em caráter de urgência médica, precisa usar o seguro, o cliente tem seus direitos.
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