Não é raro o consumidor receber cobrança
de taxa adicional e ficar na dúvida se ela é ou não indevida. Nos Órgãoa de Defesa Consumidor, a tarifa de boleto bancário é campeã de reclamações.
Diante do expressivo número de reclamações, o Banco Central proibiu,
através da Resolução 3954/2011, a cobrança de extras por parte de
correspondente bancários e distinguiu as condições para a contratação em
todo o País.
Cabe então esclarecer que, originalmente,
os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão
para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais
onde não existia agência bancária. A partir de 2000 o BC permitiu a
contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes
integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como
estabelecimentos do comércio em geral.
Assim, atualmente, existem cerca de 160
mil empresas – lotéricas, supermercados, agência de correios entre
outros – que mantém contratos com os principais bancos públicos e
privados. Eles podem prestar uma série de serviços que vai da abertura
de contas de depósitos, emissão de cartão, análise de crédito e
cadastro, até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de
câmbio.
Entretanto, nessa relação entre
instituições não fica claro para o consumidor a diferença entre um
correspondente bancário e um banco, nem que serviço pode ser cobrado.
Dessa forma, cabe esclarecer que o consumidor não pode pagar nada além
do que pagaria se estivesse utilizando o serviço de uma agência
bancária. Isso significa que só podem ser cobradas as tarifas
autorizadas pelo BC, são elas: transferência de dinheiro por meio de
DOC, TED, anuidade de cartão de crédito e venda de moeda estrangeira.
Nesse contexto, tarifas correspondentes à
abertura de contas de depósito e de poupança, recebimentos e
pagamentos, operações de crédito, execução de ordens de pagamento,
recebimento e encaminhamento de propostas de cartões de crédito são
alguns serviços que não podem ser prestados pelos correspondentes
bancários, não podendo haver cobrança de tarifa ao consumidor. Nesses
casos, o banco que o contratou é responsável por suas operações.
Entidades de defesa do consumidor, em
entrevistadas à coluna de Defesa do Consumidor do O Globo, afirmam que a
cobrança indevida de taxa mais recorrente é na hora comercialização de
veículos – novos ou usados – financiados. Nessa transação, as
concessionárias também atuam como financeiras e muitas vezes incluem
taxas e tarifas impróprias nos contratos como a do cadastro de análise,
por exemplo.
Quem desconfiar que recebeu uma cobrança
inadequada deve procurar uma entidade de defesa do consumidor mais
próxima de sua residência, pois se for comprovado, poderá recorrer a
justa e ser ressarcido. De acordo com o CDC, esses valores devem ser
pagos em dobro ao Consumidor.
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