Quando se trata de realizar o sonho de
comprar a casa própria muitas pessoas querem um imóvel novo optando por
comprá-lo ainda na planta. Outra razão para essa escolha é que
geralmente ele custa de 30% a 40% menos do que um de perfil semelhante
na mesma região, conforme aponta a Alternativas Imóveis em seu site. Mas
o consumidor deve estar atento, pois essa escolha requer pesquisa
criteriosa por parte do comprador, que pode correr o risco de enfrentar
problemas como: o atraso na entrega, índices de reajustes não previstos
em contrato, dentre outros.
No intuito de orientar os consumidores sobre o tema reproduzimos na íntegra algumas dicas do Procon-SP para dirimir as dúvidas.
Primeiro passo é analisar bem a oferta:
- Verifique
a qualidade de construção de outros imóveis da mesma construtora. Não
esqueça de considerar se a infraestrutura do bairro escolhido é
condizente com sua necessidade.
- Observe na planta de edificação a
exata localização da unidade pretendida – sua ventilação, incidência de
luz, do sol, etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a
qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados – elevador,
azulejos, piso, metais, etc.
- Anote tudo sobre as condições
oferecidas: prazo para o início e o término da obra, valor da entrada,
prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes – que
deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal
em contratos mais longos. Cabe ressaltar que, além dos juros, haverá
correção por índice contratado, após a entrega das chaves. Se a obra for
financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o
índice deverá estar identificado.
-Verifique se os valores apresentados
estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe a
existência de multa por atraso na entrega do imóvel.
- Guarde todos os folhetos, prospectos e
anúncios de jornais. O material publicitário também faz parte do
contrato – conforme estabelece o artigo 30 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
O contrato
- Leia-o atentamente e não guarde
duvidas. Se o vendedor não esclarecer suas questões procure um posto do
atendimento do Procon mais próximo de sua residência.
- No contrato deve constar os dados do
incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou
de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a
construção e após a construção e periodicidade de reajuste. Local de
pagamento, penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a
multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade
privativa, garagem adquiridas e demais condições prometidas pelo
vendedor também devem constar no documento.
Ao assinar o contrato, certifique-se de
que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os
espaços em branco e exija uma cópia do documento.
Atenção: durante a
construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução
dos custos da construção civil (principalmente o INCC- Índice Nacional
de Custo da Construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice
será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que
deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e
antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
Importante: a mesma imposição de mora (pagamento de prestações em atraso) atribuída ao consumidor, deve ser atribuída ao fornecedor em caso de atraso na entrega, ou seja, multa, juros e correção monetária, todos na mesma proporção.
Importante: a mesma imposição de mora (pagamento de prestações em atraso) atribuída ao consumidor, deve ser atribuída ao fornecedor em caso de atraso na entrega, ou seja, multa, juros e correção monetária, todos na mesma proporção.
De olho nas cláusulas abusivas
- Cláusula que estipule prazo de
prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120/180 dias,
não deve ser aceita pelo consumidor, pois permite a variação unilateral
das condições contratuais.
- Taxas de assistência jurídica
(assistência técnica imobiliária ou SATI): a cobrança não pode ser
imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado
pelo consumidor. A empresa deve informar de maneira clara em que
consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante;
- Taxa de interveniência: aquela que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa;
- Também não pode ser cobrada a taxa de condomínio antes da entrega das chaves.
Atenção! Nos
lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige diretamente
ao local de venda sem indicação de um profissional da construtora, não
pode haver a cobrança da comissão de corretagem.
Consultas importantes
Verifique se o projeto de incorporação
está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de
Registro de Imóveis competente .
Observe atentamente se o que consta nos
prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com
o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório
Imobiliário competente.
Procure saber quem são os profissionais
responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações
sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura).
Outras dicas
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (artigo 34 da Lei 4.591/64
que dispõe sobre condomínio, edificações e as Incorporações
Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou
transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na
entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a
expedição do auto de conclusão (habite-se). A liberação de
financiamento ao consumidor também depende da expedição do documento.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargo
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