Representantes dos principais sites de compras
coletivas se reuniram, nesta quinta-feira (14), no e-show para debater as
novidades do setor e também os problemas que, segundo eles, estão sendo
causados pelos projetos de lei que pretende regulamentar a atividade.
Segundo
os representantes dos sites de compras coletivas, o projeto de lei em
tramitação determina que os cupons tenham prazos de validade fixos para
serem resgatados, variando de três a seis meses, dependendo do estado.
Com isso, as ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo
estariam entre as mais afetadas pela legislação,pode ocorrer uma
diminuição nestas promoções, o que também prejudicaria o próprio consumidor.
Segundo
o advogado, Tannuri, que está a frente da ação judicial que garantiu
uma liminar em favor de quatro sites no estado Rio de Janeiro, se forem
sancionados os projetos de lei os sites não poderão mais oferecer
promoções relacionadas ao turismo.
“Empresas do setor de turismo
muitas vezes trabalham com uma forte sazonalidade e utilizam o modelo de
compras coletivas para atrair novos clientes em períodos de baixa
temporada. É uma ferramenta vantajosa para todos, pois enquanto os
consumidores obtêm um preço muito abaixo do preço de mercado, para os
hotéis, agências e outras companhias do setor, é uma forma encontrada
para suprir a capacidade ociosa e otimizar a rentabilidade ao longo do
ano. Caso os projetos de Lei sejam sancionados, os sites de compras
coletivas não poderão mais oferecer essas promoções e quem mais sairá
perdendo é o consumidor,” explica Tannuri.
Na opinião do
coordenador do comitê de compras coletivas da Câmara Brasileira do
Comércio Eletrônico também concorda que a regulamentação irá prejudicar o
consumidor.
“Se aprovadas, as novas Leis inviabilizarão também as
ofertas para pacotes de viagem em datas comemorativas, shows, cursos e
até peças de teatro, uma vez que esses eventos acontecem em datas
específicas. Nestes casos, é impossível que a oferta fique válida por
três ou seis meses. Portanto, se a intenção do legislador era proteger o
usuário, o efeito poderá ser o inverso. Além disso, o Código de Defesa
do Consumidor é atual e já abrange todas as relações de consumo”, afirma
Camargo.
Defesa do consumidorNa opinião do
diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro e Defesa das Relações de
Consumo), Geral Tardin, a regulamentação dos serviços de compras
coletivas trará segurança ao consumidor.
Segundo ele, atualmente, o
consumidor tem encontrado diversos problemas na compra de produtos em
sites de compras coletivas e as empresas não se responsabilizam pelos
serviços e produtos vendidos.
“Hoje o consumidor compra um
tratamento de beleza, por exemplo, e quando chega na clinica descobre
que os produtos não são indicados para sua pele. Ao procurar o empresa
que ofertou o serviço, ela não se responsabiliza e nega a devolução do
dinheiro para o cliente. O consumidor está exposto um contrato de risco
porque tem dificuldade em responsabilizar o site”, explica Tardin.
Projetos de leiAtualmente
tramita na Câmara o projeto de lei 1232/11 que propõe a regulamentação
dos sites de compras coletivas. Entre as medidas o projeto pretende
obrigar os sites a oferecer um serviço de atendimento ao consumidor por
telefone e que as empresa se responsabilizem por problemas que possam
ocorrer nas ofertas.
O projeto também determina que as empresas
responsáveis pelos sites deverão ter sede ou filial no Brasil e deverão
informar seus dados, como endereço e telefone em sua página principal na
internet.
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